PNPD (Programa Nacional de Pós-Doutorado)
Categoria
- Vinculada a edital (vide REGRAS GERAIS).
Finalidade
- Fomentar atividades de pesquisa científica, tecnológica e de inovação, mediante a seleção de propostas para apoio a projetos institucionais de absorção temporária de jovens pesquisadores doutores em programas de pós-graduação stricto sensu avaliados e aprovados pela CAPES sediados em Pernambuco, de modo a promover:
- .i. o desenvolvimento da pesquisa em áreas estratégicas para o estado;
- ii. o reforço à pós-graduação e aos grupos de pesquisa atuantes no estado;
- iii. A renovação de quadros nas universidades e instituições de pesquisa para o ensino em nível de pós-graduação;
- iv. O apoio à Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP), em especial mediante o desenvolvimento de projetos conjuntos de PD&I envolvendo instituições científicas e tecnológicas e empresas.
Requisitos
O(A) supervisor(a) deve:
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Ser pesquisador(a) com título de doutor.
- Que estejam cadastrados como docentes em um programa de pós-graduação stricto sensu sediado em Pernambuco, e que tenham anuência formal do programa para a submissão da proposta.
- Ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
- Ter vínculo empregatício permanente com a instituição de execução do projeto.
- Não coordenar mais de um projeto no âmbito do PNPD/CAPES.
O(A) candidato(a) deve:
- Ser brasileiro ou estrangeiro residente no país ou portadores de visto temporário.
- Estar em dia com as obrigações eleitorais (brasileiros).
- Ter seu currículo atualizado e disponível na Plataforma Lattes.
- Não ter vínculo empregatício de nenhuma espécie enquanto bolsista ou estatutário.
- Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.
- Ter obtido o título de doutor há, no máximo, 5 anos. Essa é uma exigência para o PNPD em PE.
- O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).
Duração
- A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 60 meses.
Alterações
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Prorrogação: Não permitida, exceto para partos ocorridos durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
- Renovação: Não permitida.
- Substituição: Permitida (de acordo com o edital específico).
Etapas do Julgamento
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Análise pela Área Técnica da FACEPE (Enquadramento).
- Análise por especialistas ad hoc (de acordo com o edital específico).
- Análise, julgamento e classificação pela Comissão de Julgamento (de acordo com o edital específico).
- Aprovação pela Diretoria Científica/Inovação.
- Homologação pela Diretoria da CAPES (de acordo com o edital específico).
- Divulgação do resultado.
Documentação
- Documentação de acordo com o edital específico.