BFT (Bolsa de Fixação de Técnico de Apoio à Pesquisa)

Atualização: 18/03/2026

Categoria

  • Fluxo contínuo (vide Regras Gerais)

Finalidade

  • Propiciar a atuação de profissional de apoio técnico, de nível médio ou superior, devidamente qualificado e sob a supervisão de pesquisador doutor, em laboratório, museu, acervo, oficina especializada ou estrutura equivalente; em instituição de ensino e pesquisa situada no estado de Pernambuco.
  • As atividades desenvolvidas devem ser exclusivamente de natureza técnica, voltadas ao suporte às atividades de pesquisa, não podendo se caracterizar como atividades de pesquisa científica propriamente dita, formação acadêmica ou produção intelectual autoral.

Requisitos

  • O pedido da bolsa deve ser realizado por pesquisador com titulação de doutor (na condição de orientador) vinculado à instituição de ensino (IES) e/ou pesquisa (ICT) da instituição onde as atividades serão desenvolvidas.
  • O candidato à bolsa deve possuir formação de nível médio ou superior e comprovar experiência, capacitação ou aptidão técnica compatível com as atividades constantes no plano de trabalho.
  • É vedada a concessão ou manutenção da bolsa para quem possua, durante a vigência da bolsa, qualquer dos seguintes vínculos formais com atividades de pesquisa científica:
    • I – Participação em programas de Iniciação Científica (ou equivalente);
    • II – Matrícula ou vínculo ativo em programa de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado, acadêmico ou profissional).
  • O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).

Duração

  • A duração típica dessa modalidade é de 12 meses, podendo ser renovada por mais 2 períodos de até 12 meses, cada, condicionadas à produção científica, tecnológica e inovação do bolsista e análise por parte da Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
  • A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 36 meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BFT concedidas e implementadas ao beneficiário.

Alterações

  • Prorrogação: Não permitida, exceto em caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
  • Renovação: Permitida.
  • Substituição: Não permitida.
  • Procedimentos para Renovação: A documentação abaixo deverá ser enviada através do sistema AgilFAP, em link de Relatório Final com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término da vigência. Deverá selecionar, obrigatoriamente, a opção “Conclusão – Renovação da bolsa” dentro do Relatório Final:
    • i. Ofício de solicitação com justificativa para a renovação.
    • ii. Relatório final de atividades do período vigência anterior da bolsa.
    • iii. Novo plano de trabalho para o período posterior.
    • iv. Parecer do supervisor/orientador sobre o desempenho do bolsista durante o período de vigência da bolsa.

Etapas do Julgamento

  • Enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
  • Análise por especialistas ad hoc.
  • Julgamento pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
  • Homologação pela Diretoria Científica.
  • Divulgação do resultado.

Documentação

  • Projeto de pesquisa do orientador(a).
  • Plano de trabalho do candidato.
  • Declaração do dirigente da instituição onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações para o desenvolvimento do projeto proposto. A declaração deve obrigatoriamente conter o nome completo do candidato e o título do projeto.