Identidade Institucional
Criada pela Lei Estadual N° 10.401/1989 e vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (Secti) e órgão integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE) tem como função promover o desenvolvimento científico e tecnológico do estado, através do fomento à ciência, tecnologia e inovação, mantendo estreita sintonia com o atendimento às suas necessidades socioeconômicas.
O fomento em questão se desenvolve principalmente através da concessão de financiamento não reembolsável para o custeio de atividades de formação de recursos humanos de alto nível ou de projetos de pesquisa científica ou tecnológica realizados em instituições de pesquisa ou em empresas localizadas em Pernambuco.
O financiamento é realizado principalmente através da concessão de bolsas de estudo ou pesquisa e da concessão de auxílios financeiros a pesquisador para o custeio tanto de projetos de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidos por pesquisadores locais, como de outras atividades relevantes em ciência, tecnologia e inovação, tais como a organização de cursos e reuniões científicas, a realização de estágios de treinamento de pesquisadores, a participação de pesquisadores em congressos científicos fora do estado, etc. Outras linhas de financiamento são destinadas a fomentar o processo de inovação tecnológica nas empresas, inclusive através da concessão de subvenção econômica à inovação.
Os instrumentos mais frequentemente utilizados para o fomento – bolsas e auxílios de diversas modalidades – são concedidos pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco a uma pessoa física (estudante ou pesquisador), e contratados com o beneficiário mediante a assinatura de um termo de concessão e aceitação da bolsa ou do auxílio financeiro (denominado Termo de Outorga). A subvenção econômica é concedida pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco a pessoas jurídicas (empresas) para o custeio de projetos de inovação, sendo formalizada por meio de contrato de concessão firmado com a empresa beneficiária.
A Lei 14.405, de 23 de setembro de 2011, tornou explícita a permissão legal para a concessão de bolsas e auxílios pela Fundação, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estão elencadas na lei dez tipos de atividades que a Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco está autorizada a apoiar com a concessão de bolsas de estudo ou de pesquisa e auxílios financeiros a pessoas físicas, além da possibilidade de concessão de subvenção econômica a empresas, em conformidade com o que já dispunha o artigo 17 da Lei Nº 13.690, de 16 de dezembro de 2008. Todas as modalidades de bolsas, auxílios e subvenções utilizadas na atividade de fomento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco são instituídas pelo Conselho Superior da Fundação, e sua concessão deve atender a finalidades, condições, requisitos e prazos bem definidos, em consonância com aquelas autorizações legais.
Em 16 de dezembro de 2013, é criada a Emenda Constitucional nº 38 que objetiva assegurar à Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco uma atribuição orçamentária em valores necessários para assegurar a regularidade do investimento no desenvolvimento científico e tecnológico de Pernambuco. A Emenda foi uma conquista para a Instituição e um grande passo para a ciência e pesquisa do Estado.
A FACEPE não possui entidades ou fundos vinculados.
Entidades Vinculadas — A FACEPE é vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e inovação de Pernambuco – SECTI PE
Fundos vinculados — A FACEPE não possui entidades ou fundos vinculados.
Quem é quem - Nesta seção são divulgadas informações dos principais cargos e seus ocupantes com telefones e e-mails de contato. Clique aqui
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Competências e Legislação Aplicável
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Competências
De acordo com o artigo 1º do Decreto 36.527, de 2011, a FACEPE, entidade integrante da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual, tem por finalidade e competência:
Art. 1º A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, fundação pública integrante da Administração Indireta, criada pela Lei nº 10.401, de 26 de dezembro de 1989, vinculada à Secretaria de Ciência e Tecnologia, tem como finalidade exercer, no âmbito do setor público estadual, a função de órgão de fomento e promoção do desenvolvimento científico e tecnológico, incentivando a formação de recursos humanos, a pesquisa básica e aplicada, capacitação tecnológica e a difusão de conhecimento, tendo em vista o bem-estar da população do Estado e o progresso das ciências.
O artigo 3º do mesmo dispositivo legal prevê as seguintes competências para os órgãos:
“ I – ao Conselho Superior: definir e estabelecer as diretrizes gerais da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e sua política de atuação;
II – ao Conselho Fiscal: responder pelas funções de assessoramento e orientação ao Conselho Superior, para fins de análise e julgamento das demonstrações econômico-financeiras da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE e das prestações de contas da Presidência;
III – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar as licitações para aquisição de bens e serviços necessários à atuação da Fundação, nos termos da legislação pertinente à matéria, vinculada diretamente à Presidência;
IV – à Presidência: dirigir, coordenar e buscar a permanente integração das atividades e ações desenvolvidas pelos órgãos da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, bem como representar a Fundação em sua relação com terceiros; firmar convênios, acordos ou contratos em nome da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, zelando pela boa qualidade dos serviços prestados à sociedade e pela qualidade do atendimento ao público usuário;
V – à Assessoria: prestar assessoramento direto ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, nas questões de natureza técnica, elaboração de documentos, projetos, estudos e pesquisas de natureza técnico-científica para dar suporte às políticas públicas estaduais de desenvolvimento científico e tecnológico;
VI – à Assessoria Jurídica: elaborar contratos, convênios e outros instrumentos regulares, acompanhar os processos judiciais e administrativos de interesse da Fundação e prestar informações de natureza jurídica necessárias à Presidência da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, respeitada a competência da Procuradoria Geral do Estado;
VII – à Secretaria de Gabinete: prestar apoio administrativo e logístico ao Diretor-Presidente da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho e distribuição do expediente e atividades de outras naturezas correlatas;
VIII – à Coordenadoria de Gestão: administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades de apoio administrativo, logístico e operacional às unidades integrantes da FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco), no que tange às funções de recursos humanos, finanças, patrimônio, material, informática, comunicação e serviços gerais;
IX – à Assessoria Técnica de Controladoria: coordenar e supervisionar as atividades de controle contábil, financeiro, orçamentário e patrimonial e acompanhar a execução de convênios através da auditoria e análise dos relatórios de prestação de contas;
X – à Assessoria Técnica de Importação: executar todas as etapas do processo de importação de bens destinados à pesquisa científica dos programas de fomento da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, e atuar como preposto oficial da Fundação nos processos de importação;
XI – à Diretoria Científica: coordenar os programas técnico-científicos, na formação de recursos humanos e no incentivo e fomento à pesquisa científica;
XII – à Coordenadoria de Fomento: coordenar e acompanhar a tramitação e o processo de avaliação dos pedidos de bolsas e auxílios dos programas de fomento; participar da montagem de editais e chamadas públicas; e contribuir para a organização de eventos de divulgação;
XIII – à Diretoria de Inovação: coordenar programas de inovação, conduzir a ação de captação de recursos e de fomento à pesquisa relacionada à inovação tecnológica e articular-se com o setor privado e outras instituições visando apoiar atividades de pesquisa voltada à inovação.
A FACEPE (Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco) conta ainda com os seguintes órgãos:
I – Gestores de Programas e Convênios: Participar no planejamento, análise e implementação de programas de fomento à ciência, tecnologia e inovação, próprios da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE ou decorrentes de acordos e convênios com instituições parceiras. Elaborar chamadas públicas de projetos. Coordenar e acompanhar a execução de programas de fomento. Executar o controle e avaliação de resultados alcançados, estabelecendo metas e indicadores. Elaborar relatórios técnicos de execução. Estabelecer canais de relacionamento entre a FACEPE e instituições parceiras, e desenvolver outras atividades correlatas.
II – Unidade de Controle e Registro de Pessoas: apoiar no desenvolvimento e execução das atividades de registro de pessoal, atualização de dados funcionais, preparação das folhas salariais, lançamento das informações no sistema de pessoal para fins de apuração, cumprimento e pagamento das obrigações trabalhistas; coordenar o controle e execução dos processos de frequência, movimentação, cessão, transferência, férias, licença, abono de faltas, registro de pessoal;
III – Unidade de Desenvolvimento de Pessoas: apoiar no desenvolvimento de atividades requeridas para montagem e dimensionamento do quadro efetivo de pessoal da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE, dos planos de cargos e de salários e suas administrações, preparação e tratamento das informações requeridas, para a gestão das relações trabalhistas e defesa dos interesses da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – FACEPE nesse campo, preparação e acompanhamento de processos seletivos e de concursos de pessoal; preparação e acompanhamento de Avaliação de Desempenho no âmbito da Fundação.
IV – Unidade de Prestação de Contas: analisar o acompanhamento do cumprimento das obrigações financeiras dos bolsistas e pesquisadores, e providenciar a regularização das inadimplências; acatar o recebimento, através de protocolo, das prestações de contas e emissão de parecer administrativo quanto a sua aprovação;
V – Unidade de Tecnologia da Informação: Desenvolver e testar programas de computador, estabelecendo os processos operacionais necessários para o tratamento dos dados, baseando-se nas definições fornecidas na fase de análise e modelagem de sistemas e valendo-se de métodos e técnicas adequadas aos equipamentos, modelagem do sistema e aplicações a que se destinam. Apoiar a extração de dados para a geração de indicadores; Apoiar a manutenção preventiva e corretiva dos sistemas e dados; Dar suporte aos usuários internos e externos; Executar outras tarefas de apoio técnico, de acordo com as necessidades. Administração de banco de dados, suporte aos desenvolvedores e usuários de banco de dados e criação e manutenção de relatórios (consultas SQL). Análise, modelagem, coordenação e monitoramento, por meio de software de gestão, de atividades voltadas ao desenvolvimento de sistemas computacionais. Criar e manter testes, jobs, documentação dos sistemas desenvolvidos, metodologia e manuais de desenvolvimento e uso. (Edital de Seleção Temporária).
VI – Assessoria de Comunicação: é responsável pela divulgação, junto aos veículos de comunicação públicos e privados, das suas ações e programas, e também, eventualmente, das daquelas resultantes do apoio dado pela Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Facepe ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado; responsabilizar-se pelas informações jornalísticas do site da Facepe e das redes sociais do órgão, cuidando da imagem da Fundação; estabelecer e/ou estreitar vínculos com os veículos, no sentido de esclarecer dúvidas, responder a questionamentos e atender às demandas dos jornalistas por meio de notas oficiais ou entrevistas com os responsáveis da Facepe; divulgar as atividades na mídia (clipagem); atender aos veículos de comunicação; responsabilizar-se pelas informações de utilidade pública, como serviços permanentes da Fundação; usar linguagem pertinente e direcionadas a cada veículo em particular; produzir e atualizar, periodicamente, as ações do órgão em forma de relatórios mensais de balanço.
Legislação Aplicável - – Decreto nº 37.077, de 07 de setembro de 2011. Aprova o Manual de Serviços da Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia – FACEPE, e dá outras providências. Acesse aqui o Decreto nº 37.077, de 07 de setembro de 2011
Plano de Cargos e Carreira
Lei do servidor da FACEPE - acesse aqui
Ética e Integridade
A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) anunciou a implementação de seu Plano de Integridade, em conformidade com o Decreto Estadual nº 54.436/2023. O plano tem como objetivo promover uma cultura organizacional ética, transparente e responsável, alinhada aos princípios da administração pública e às exigências legais vigentes.
O Plano de Integridade da FACEPE inclui medidas para prevenir irregularidades, combater o nepotismo, proteger dados pessoais e assegurar a transparência na gestão pública. Além disso, há diretrizes para o tratamento adequado de conflitos de interesse, fortalecendo a governança e minimizando riscos de fraude e corrupção.
Para garantir a implementação efetiva da normativa, foi criada a Comissão de Gestão de Integridade (CGI), que é responsável pela coordenação e monitoramento das ações voltadas à integridade. Também foi instituída a Comissão de Ética da FACEPE (CE/FACEPE), com o papel de promover condutas éticas e apurar eventuais irregularidades.
A iniciativa conta com canais de denúncias e a Ouvidoria para garantir que qualquer irregularidade seja tratada de forma transparente e eficiente. Além disso, o monitoramento contínuo das ações, por meio de indicadores de desempenho, e a revisão periódica das diretrizes asseguram sua adaptabilidade às demandas institucionais e legais.
Com a implementação do Plano de Integridade, a FACEPE reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, fortalecendo sua missão de fomentar a ciência, a tecnologia e a inovação no Estado de Pernambuco.
Acesse aqui o Plano de integridade da FACEPE
Acesse aqui o Código de Conduta da Alta Administração do Poder Executivo Estadual.
Acesse aqui o Código de Ética dos Agentes Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual
Acesse aqui o Código de Conduta da FACEPE
Funcionamento
Funcionamento da sede : das 08h às 12h e das 13h às 17h.
Unidade de Fomento – Atendimento ao público
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Presencial: de segunda a sexta, de 8h às 12h
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Telefônico: de segunda a sexta, de 9h às 12h e 13h às 17h
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Fones: 3181-4620 (C.Agrárias); 3181-4623 (C.Biológicas); 3181-4644 (C.da Saúde); 3181-4625 (C.Exatas); 3181-4622 (Ciências Humanas e Sociais Aplicadas) e 3181-4646 (Engenharias)
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E-mail: fomento@facepe.br
Unidade de Prestação de Contas:
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Presencial: de segunda a sexta, de 8h às 12h
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Fones: 3181-4618 e 3181-4619
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E-mail: prestacaodecontas@facepe.br
Unidade de Suporte AgilFAP:
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Presencial: de segunda a sexta, de 8h00 às 12h00.
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Telefônico: de segunda a sexta, de 8h00 às 12h00 e 13h às 17h
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Fone: 3181-4617
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E-mail: agil@facepe.br
Endereço: Rua. Benfica, 150 – Madalena, Recife – PE, 50720-001
E-mail: asscom@facepe.br
Contato: (81) 3181.4600
Carta de Serviço ao Usuário - Os serviços prestados pela FACEPE podem ser acessados a partir da Carta de Serviço ao Usuário. Nela, o(a) cidadão (â) poderá obter informações a respeito do Auxílio à Pesquisa; Auxílio à Subvenção Econômica à Inovação, além de informações referentes à Bolsa para Pesquisa. A carta está disponível no Portal do Cidadão de Pernambuco.
Acesse aqui a Carta de Serviço da FACEPE
Conselhos
Os órgãos colegiados
da Facepe são: Conselho Superior; Conselho Fiscal, Comissão Permanente de Tomada de Contas Especiais e Câmera de Assessoramento e Avaliação. Acesse aqui a relação de órgãos colegiados
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
Em conformidade com a Lei nº 13.709 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais | LGPD) e o Decreto Estadual nº 49.265 (Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais do Poder Executivo Estadual), a FACEPE designou sua encarregada de proteção de dados:
Encarregada: Marcia Maria Pereira Lira
Matrícula: 1834100/08
E-mail: marcia.lira@facepe.br
A designação da encarregada se deu através da Portaria FACEPE nº 09, de 28 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado, de 13 de março de 2025.
Para solicitar um Pedido Relacionado a Dados Pessoais é só acessar a página da LGPD | PE.
Para acessar os arquivos relacionados a Política de Proteção de Dados Pessoais, os Termos de Uso do sistema AgilFAP e a Política de privacidade da FACEPE utilize os seguintes links:
- Política de Proteção de Dados Pessoais FACEPE acesse aqui
- Termos de Uso acesse aqui
- Política de Privacidade acesse aqui
Para entrar em contato com a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, clique aqui.
Ouvidoria
O canal visa contribuir para a melhoria dos serviços prestados pela FACEPE a partir do registro de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões e elogios. Por meio da ouvidoria, o(a) cidadão(ã) pode realizar seus pedidos de acesso à informação, assim como os relacionados a dados pessoais. Acesse aqui a página da ouvidoria
Redes Sociais Digitais
Conheça os canais de comunicação da FACEPE: