BFT (Bolsa de Fixação de Técnico de Apoio à Pesquisa)

Categoria

  • Fluxo contínuo (vide REGRAS GERAIS)

Finalidade

  • Propiciar a fixação de técnico de nível médio ou superior, devidamente especializado e sob a supervisão de pesquisador doutor, em laboratório ou oficina especializada de instituição de ensino e pesquisa situada no estado. As atividades do candidato devem ser exclusivamente de natureza técnica, não podendo ser de pesquisa.

Requisitos

O candidato deve:

  • O pedido da bolsa deve ser realizado por um pesquisador com titulação de doutor (na condição de orientador) vinculado à instituição de ensino (IES) e/ou pesquisa (ICT) da instituição onde o projeto será desenvolvido.
  • O candidato à bolsa deve ter formação de nível técnico (médio ou superior).
  • O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas). 

Duração

  • A duração típica dessa modalidade é de 12 meses, podendo ser renovada por mais 2 períodos de até 12 meses, cada, condicionadas à produção científica, tecnológica e inovação do bolsista e análise por parte da Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
  • A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 36 meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BFT concedidas e implementadas ao beneficiário.

Alterações

  • Prorrogação: Não permitida, exceto em caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
  • Renovação: Permitida.
  • Substituição: Não permitida.
  • Procedimentos para Renovação: A documentação abaixo deverá ser enviada através do sistema AgilFAP, em link de Relatório Final com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término da vigência. Deverá selecionar, obrigatoriamente, a opção “Conclusão – Renovação da bolsa” dentro do Relatório Final:
  • i. Ofício de solicitação com justificativa para a renovação.
  • ii. Relatório final de atividades do período vigência anterior da bolsa.
  • iii. Novo plano de trabalho para o período posterior.
  • iv. Parecer do supervisor/orientador sobre o desempenho do bolsista durante o período de vigência da bolsa.

Etapas do Julgamento

  • Enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.

  • Análise por especialistas ad hoc.
  • Julgamento pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
  • Homologação pela Diretoria Científica.
  • Divulgação do resultado.

Documentação

  • Projeto de pesquisa do orientador(a).
  • Plano de trabalho do candidato.
  • Declaração do dirigente da instituição onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações para o desenvolvimento do projeto proposto. A declaração deve obrigatoriamente conter o nome completo do candidato e o título do projeto.