BFT (Bolsa de Fixação de Técnico de Apoio à Pesquisa)
Categoria
- Fluxo contínuo (vide REGRAS GERAIS)
Finalidade
- Propiciar a fixação de técnico de nível médio ou superior, devidamente especializado e sob a supervisão de pesquisador doutor, em laboratório ou oficina especializada de instituição de ensino e pesquisa situada no estado. As atividades do candidato devem ser exclusivamente de natureza técnica, não podendo ser de pesquisa.
Requisitos
O candidato deve:
- O pedido da bolsa deve ser realizado por um pesquisador com titulação de doutor (na condição de orientador) vinculado à instituição de ensino (IES) e/ou pesquisa (ICT) da instituição onde o projeto será desenvolvido.
- O candidato à bolsa deve ter formação de nível técnico (médio ou superior).
- O candidato terá o nível da bolsa determinado de acordo com a Tabela de Bolsas da FACEPE (https://agil.facepe.br/public_html/index.php?pagina=public/tabelas).
Duração
- A duração típica dessa modalidade é de 12 meses, podendo ser renovada por mais 2 períodos de até 12 meses, cada, condicionadas à produção científica, tecnológica e inovação do bolsista e análise por parte da Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
- A duração total dessa modalidade de bolsa, para um mesmo CPF, é de até 36 meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados. Para esta duração, contabiliza-se o tempo de vigência de todas as bolsas BFT concedidas e implementadas ao beneficiário.
Alterações
- Prorrogação: Não permitida, exceto em caso de parto ocorrido durante a vigência da bolsa, conforme legislação vigente.
- Renovação: Permitida.
- Substituição: Não permitida.
- Procedimentos para Renovação: A documentação abaixo deverá ser enviada através do sistema AgilFAP, em link de Relatório Final com, no mínimo, 60 dias de antecedência ao término da vigência. Deverá selecionar, obrigatoriamente, a opção “Conclusão – Renovação da bolsa” dentro do Relatório Final:
- i. Ofício de solicitação com justificativa para a renovação.
- ii. Relatório final de atividades do período vigência anterior da bolsa.
- iii. Novo plano de trabalho para o período posterior.
- iv. Parecer do supervisor/orientador sobre o desempenho do bolsista durante o período de vigência da bolsa.
Etapas do Julgamento
-
Enquadramento pela Área Técnica da FACEPE.
- Análise por especialistas ad hoc.
- Julgamento pela Câmara de Assessoramento e Avaliação da FACEPE.
- Homologação pela Diretoria Científica.
- Divulgação do resultado.
Documentação
- Projeto de pesquisa do orientador(a).
- Plano de trabalho do candidato.
- Declaração do dirigente da instituição onde será desenvolvido o projeto, concordando em receber o candidato e facultando-lhe o uso das instalações para o desenvolvimento do projeto proposto. A declaração deve obrigatoriamente conter o nome completo do candidato e o título do projeto.