Dúvidas Frequentes


A quem a Facepe concede apoio?


Os instrumentos mais frequentemente utilizados para o fomento – bolsas e auxílios de diversas modalidades – são concedidos a uma pessoa física (estudante do ensino médio ou superior, dependendo da modalidade da bolsa, ou pesquisador), e contratados com o beneficiário mediante a assinatura de um termo de concessão e aceitação da bolsa ou do auxílio financeiro (denominado Termo de Outorga). A subvenção econômica é concedida a pessoas jurídicas (empresas) para o custeio de projetos de inovação, sendo formalizada por meio de contrato de concessão firmado com a empresa beneficiária.

Como a Facepe julga as propostas recebidas?


Em qualquer caso, a decisão de concessão de bolsas, auxílios ou de subvenção econômica pela Facepe é precedida de avaliação “pelos pares”, a qual é realizada a partir de pareceres emitidos por consultores científicos de todo o País e da análise por comissões de avaliação permanentes ou transitórias compostas por pesquisadores convidados pela Fundação. Tais atividades de avaliação são, via de regra, não-remuneradas. A execução das atividades apoiadas com a concessão de bolsas e auxílios ou de subvenção econômica é avaliada pela Fundação por meio de seminários de acompanhamento e avaliação de projetos e/ou pela análise de relatórios técnicos e de relatórios financeiros de prestação de contas.

Como e quando solicitar apoio da Facepe?


Na maior parte dos casos, as solicitações (ou propostas) de concessão debolsas e auxílios são recebidas pela Fundação em fluxo contínuo (i.e. a qualquer tempo), mas para certas modalidades de apoio, as solicitações só podem ser apresentadas em resposta a chamadas de propostas (editais publicados pela Facepe).

Como obter cópias das dissertações de mestrado e teses de doutorado apoiadas pela Facepe?


A Facepe não possui tais documentos. É necessário entrar em contato com as Instituições de Ensino Superior que disponibilizam esses documentos em suas bibliotecas.

De que formas este apoio é concedido?


O financiamento é realizado principalmente através da concessão de bolsas de estudo ou pesquisa e da concessão de auxílios financeiros a pesquisador para o custeio tanto de projetos de pesquisa científica ou tecnológica desenvolvidos por pesquisadores locais, como de outras atividades relevantes em ciência, tecnologia e inovação, tais como a organização de cursos e reuniões científicas, a realização de estágios de treinamento de pesquisadores, a participação de pesquisadores em congressos científicos fora do Estado etc. Outras linhas de financiamento são destinadas a fomentar o processo de inovação tecnológica nas empresas, inclusive através da concessão de subvenção econômica à inovação.

Em que consiste o apoio concedido pela Facepe?


Na concessão de recursos financeiros na forma de bolsas, auxílios e subvenção econômica. O fomento em questão se desenvolve principalmente através da concessão de financiamento não reembolsável para o custeio de atividades de formação de recursos humanos de alto nível ou de projetos de pesquisa científica ou tecnológica realizados em instituições de pesquisa ou em empresas localizadas em Pernambuco.

O que a Facepe pode apoiar?


Estão elencadas na Lei 14.405, de 23 de setembro de 2011, dez tipos de atividades que a Facepe está autorizada a apoiar. Todas as modalidades de bolsas, auxílios e subvenções utilizadas na atividade de fomento atualmente são instituídas pelo Conselho Superior da Fundação, e sua concessão deve atender a finalidades, condições, requisitos e prazos bem definidos, em consonância com as autorizações legais.

O que é considerado sigiloso?


A Lei Estadual de Acesso à Informação (Lei nº 14.804 de 29 de outubro de 2012) instituiu como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública estadual pelos cidadãos.
No entanto, existem informações que possuem caráter sigiloso que terão o seu acesso restrito por determinado período de tempo, e se justifica, em termos gerais, pela salvaguarda da segurança do Estado ou da própria sociedade. O Decreto Estadual nº 38.787, de 30 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei Estadual de Informação, estabelece em seu art. 3º, § 2º alguns parâmetros gerais sobre os tipos de informação considerados sigilosos:
“Art. 3º § 2º É proibido o acesso à informação nas seguintes hipóteses:
I – cuja divulgação constitua quebra de confidencialidade prevista em ato, convênio, contrato ou outro instrumento jurídico congênere;
II – informações cuja divulgação é proibida por qualquer norma jurídica;
III – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar as relações com outros entes da Federação ou órgãos nacionais e internacionais, ou que tenham sido fornecidas em sigilo por quaisquer desses;
IV – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os interesses econômicos e financeiros do Estado;
V – informações cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar a regular atuação de agentes públicos;
VI – informações privilegiadas do ponto de vista jurídico e econômico, cuja divulgação beneficiaria ou tenderia a beneficiar aquele que a detiver; e
VII – informações comerciais sigilosas cuja divulgação prejudicaria ou tenderia a prejudicar os legítimos interesses de quem as detém.”

O que é necessário fazer para se entrar com um recurso administrativo após resultado de uma chamada pública?


As solicitações de recurso administrativo aos resultados de julgamentos dos editais só devem ser submetidas após o recebimento, pelo interessado, de mensagem eletrônica da Facepe contendo o parecer do Comitê Avaliador sobre sua proposta.
O prazo para recebimento das solicitações é de cinco dias úteis contados a partir da data de envio do parecer. Após a apreciação do recurso, o interessado receberá uma mensagem eletrônica informando-o da deliberação da Facepe. Os interessados em interpor recurso administrativo aos resultados de julgamentos devem fazê-lo através do sistema AgilFap, seguindo os passos descritos abaixo:

- acesse o AgilFAP através do endereço “agil.facepe.br”;
- logue no sistema utilizando suas credenciais de acesso (CPF/senha);
- em “LINKS RÁPIDOS” clique no link “Acompanhamento de processos”;
- localize o processo que deseja interpor recurso;
- na aba “LINKS RÁPIDOS”, clique no ícone “Interpor Recurso”;
- preencha o formulário e submeta seu recurso.

Solicitações de recurso submetidas por qualquer outra via não serão consideradas.

Os recursos concedidos pela Facepe são empréstimos?


Não. São doações que têm uma finalidade específica. Os recursos não são reembolsáveis, entretanto o beneficiário deve realizar prestação de contas.

Para que serve e quem pode falar com a Ouvidoria?


Atualmente a Facepe não possui Ouvidoria, contudo, serve-se da Ouvidoria Geral do Estado, que faz às vezes de Ouvidoria quanto aos assuntos relativamente à Facepe. Podem falar com a Ouvidoria Geral do Estado, especificamente quanto à matéria que diga respeito à Facepe, todos aqueles que se relacionam com a Fundação, externa e internamente, incluindo empregados e contratados, para diversos fins. Em geral, a Ouvidoria tem a função de ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos, manifestações, informações, críticas e elogios, atuando junto à Presidência e aos demais órgãos de direção, transmitindo e buscando soluções para questões apresentadas.

Preciso me identificar para entrar em contrato com a Ouvidoria?


A Constituição Federal brasileira desestimula o anonimato em seu art. 5º, IV, contudo, a Ouvidoria Geral do Estado terá política própria de tratamento e posicionamento relativo à questão, que pode ser conhecida pelo público quando do requerimento que se fizer junto à mesma, que poderá ser feito através do próprio site da Ouvidoria, qual seja, http://www2.ouvidoria.pe.gov.br/web/ouvidoria.

Quais documentos são necessários para entrega de relatório técnico de Auxílio para Participação em Congressos no Exterior (ACE) e Auxílio para Participação em Congressos no País (ACP)?


O Certificado de Participação no evento.

Quem pode solicitar apoio?


Depende da modalidade de bolsa ou auxílio. Algumas modalidades de bolsas, tais como as de Pós-Graduação (BPG), as de Incentivo Acadêmico (BIA) e as de Cooperação Técnica (BCT) não são solicitáveis diretamente pelos candidatos à bolsa, e sim pelos pesquisadores coordenadores/orientadores do projeto ao qual os bolsistas estarão vinculados. Se aprovadas, tais bolsas são concedidas ao coordenador na forma de uma quota de bolsas, ou seja, uma determinada quantidade de bolsas de modalidades específicas a serem utilizadas no projeto aprovado. A quota de bolsas é, portanto, um item integrante de um auxílio concedido pela Facepe ao pesquisador coordenador do projeto aprovado. Nesse caso, caberá ao coordenador selecionar e indicar à Facepe os candidatos com o perfil adequado para a implantação das bolsas integrantes da quota sob sua responsabilidade.

São acessíveis os documentos das pesquisas apoiadas pela Facepe?


A Facepe considera que tanto as propostas de projetos de pesquisa quanto os relatórios técnicos que lhe são apresentados pelos solicitantes ou beneficiários de apoio financeiro da Fundação são documentos sigilosos. Os resultados técnicos dos projetos contratados com os beneficiários de subvenção à inovação tecnológica possuem caráter sigiloso, cabendo à Facepe obrigação de guardar confidencialidade sobre as informações técnicas contidas nos documentos que receber da empresa responsável pelo projeto apoiado.
Não se aplica a tais relatórios técnicos a obrigação prevista no art. 4º da Lei Federal 8159/91. Tal dispositivo impõe aos órgãos públicos a obrigação de entregar aos interessados informações constantes de seus arquivos que sejam de interesse particular de quem as solicita (i.e. informações de caráter pessoal). A Lei Federal 8159/91 assegura a qualquer cidadão o direito de acessar documentos e informações a seu respeito existentes em arquivos ou bancos de dados públicos.
É evidente que o texto legal se restringe a garantir acesso a informações de interesse particular, e não o acesso a quaisquer informações que um particular tenha o interesse de conhecer. Não é cabível a qualquer cidadão apropriar-se dos resultados dos esforços de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico empreendida por outras pessoas ou empresas, o que seria um contra-senso. É evidente que a divulgação de tais resultados a qualquer interessado frustraria a exclusividade que a empresa proponente pretende auferir com o desenvolvimento pioneiro do projeto de pesquisa proposto, comprometendo os ganhos de competitividade que ela espera ter e que constituem, em última análise, o objetivo da concessão de subvenção econômica à inovação.
Em suma, cabe exclusivamente aos autores das propostas de projetos de pesquisa quanto os relatórios técnicos dar publicidade aos resultados ou informações originais que eventualmente contenham.