03/2003 – Programa PROEP CAPES

Edital 03/2003 : Programa PROEP/CAPES

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES/MEC) e o Programa de Expansão da Educação Profissional (PROEP/MEC), tornam público e convocam os interessados a se cadastrarem para desenvolverem a capacitação de docentes e técnico-administrativos no âmbito do Programa PROEP de acordo com o que estabelece o presente Edital e, em conformidade com a Lei 9394/96 e do Decreto 2208/97, dos quais deriva o Parecer CNE/CEB n.º 16/99 e a Resolução CNE/CEP n.º 04/99.

SUMÁRIO

Vigência do Edital

Cronograma de Datas-limite

Quadro Resumo do Orçamento deste Edital

Informações Básicas do PROEP

Breve Histórico

Objetivos Gerais do PROEP

Descrição de Chamada de Proposta

Objetivo

Área de Atuação

Características obrigatórias das propostas

Critérios de Elegibilidade

Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Da Documentação

Critérios de Julgamento

Das Obrigações das Partes

Disposições Gerais

Informações Adicionais
I – VIGÊNCIA DO EDITAL (05/05/2003 até 28/07/2003)

II – CRONOGRAMA DE DATAS-LIMITE


EVENTOS DATAS-LIMITE
Apresentação de Propostas Até 06/06/2003
Divulgação dos Resultados Até 11/07/2003
Contratação da Proposta Até 25/07/2003
III – QUADRO RESUMO DO ORÇAMENTO DESTE EDITAL


ÁREAS DOS CURSOS FOCO ESPECÍFICO VALOR DISPONÍVEL
AGROPECUÁRIA VITIVINICULTURA 30.000,00
CAPRINO-OVINOCULTURA 30.000,00
GESTÃO INOVAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA 80.000,00
INFORMÁTICA INFORMÁTICA APLICADA À EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E GESTÃO TECNOLÓGICA 40.000,00
INDÚSTRIA PÓLO GESSEIRO 30.000,00
CONFECÇÕES 30.000,00
MEIO AMBIENTE GESTÃO AMBIENTAL NA CADEIA PRODUTIVA DO GESSO 20.000,00
GESTÃO AMBIENTAL NO PÓLO DE DESENVOLVIMENTO DE CONFECÇÕES DO AGRESTE 20.000,00
VALOR TOTAL 280.000,00
IV – INFORMAÇÕES BÁSICAS DO PROEP

1 – Breve Histórico:

O Programa de Expansão da Educação Profissional – PROEP é uma iniciativa do Ministério da Educação – MEC, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego – MTb, que busca desenvolver ações integradoras da educação e do trabalho, a ciência e a tecnologia, objetivando a implantação de um novo modelo de educação profissional, que proporcione a ampliação de vagas, a diversidade de oferta e a definição de cursos adequadas às demandas do mundo do trabalho e às exigências da moderna tecnologia. Teve seu marco inicial em 24 de novembro de 1997 quando foi assinado pelo Governo Brasileiro o Acordo de Empréstimo e o Contrato nº 1052 – OC/BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID, no valor de 250 milhões de dólares, dos quais 50% são originários do Orçamento do MEC e 50% do Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, perfazendo um total de 500 milhões de dólares.

O PROEP visa à implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como a flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias bem como a expansão da Rede de Educação Profissional mediante iniciativas do Segmento Comunitário.

2 – Objetivos Gerais do PROEP

O Programa visa a implantação da Reforma da Educação Profissional, especialmente no que diz respeito às inovações introduzidas pela legislação, abrangendo aspectos técnico-pedagógicos tais como flexibilização curricular e a adequação à demanda, formação e avaliação por competências, aspectos de gestão que contemplem a autonomia, a flexibilidade, a captação de recursos próprios e a questão das parcerias, bem como a expansão da Rede de Educação Profissional.

V – DESCRIÇÃO DE CHAMADA DE PROPOSTA

1 – Objetivo

Promover cursos caracterizados como o conjunto de atividades como aulas teóricas e de laboratórios, projetos, palestras, seminários, demonstrações, oficinas, desenvolvimento de material instrucional, visitas, trabalho de grupo etc., visando a qualificação de docentes, gestores e pessoal técnico-administrativo atuantes na Educação Profissional.

2 – Área de Atuação:

Técnico-Pedagógica

Serão examinadas propostas abrangendo cursos e atividades nas seguintes áreas profissionais da Resolução CNE/CEB n.º 04/99:

· Agropecuária

· Gestão

· Indústria

· Informática

· Meio Ambiente

3 – Características obrigatórias das propostas

As propostas apresentadas em resposta a este Edital deverão, obrigatoriamente:

· quanto à submissão:

· Serem submetidas à FACEPE, em 03 (três) vias, no período de 05/05/2003 a 06/06/2003;

· quanto ao encaminhamento:

· Serem apresentadas pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da IES à qual o curso promotor está vinculado;

· quanto ao Programa PROEP:

· contemplar os objetivos gerais do Programa PROEP (item IV, sub-item 2, do presente edital).

· indicar os resultados esperados;

· quanto à infra-estrutura do proponente:

· demonstrar a existência de infra-estrutura e de ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas e promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução.

· quanto à equipe técnica:

· indicar um coordenador que pertença ao quadro permanente da instituição proponente e tenha titulação mínima de Mestre, responsável pela implementação e acompanhamento do(s) curso(s) no âmbito institucional;

· relacionar os professores que ministrarão aulas no curso, descrevendo a efetiva participação de cada um:

· informar nome, endereço institucional, vínculo empregatício e titulação acadêmica de todo o quadro docente do curso;

· possuir pelo menos 50% do corpo docente vinculado ao quadro permanente da instituição proponente.

· quanto à proposta de curso :

· Promover ações representadas tipicamente por cursos de capacitação para professores, técnicos e gestores que deverão ser ministrados por equipes de Universidades e outras Instituições de Ensino Superior com demonstrada qualificação educacional, científica e tecnológica, a partir de propostas que serão avaliadas e aprovadas pela Comissão de cada Estado e homologadas pela CAPES;

· Os cursos deverão ter a duração de 60 a 100 horas, com atividades de acompanhamento.

· Os cursos ou treinamentos deverão ser ministrados no exercício de 2003.

· quanto a clientela atendida:

· A previsão de vagas por turma deve ser de, no mínimo, 20 alunos por turma e, no máximo, 32 alunos por turma, contemplando o Interior e a Capital, a depender da proposta de cada curso;

· Indicar a forma de divulgação do curso e os critérios estabelecidos para seleção dos candidatos;

· Informar o tipo de certificado a ser emitido ao final do curso.

· quanto à avaliação e ao acompanhamento:

· Definir o(s) método(s) de acompanhamento e avaliação do desempenho dos alunos durante a realização do curso;

· Identificar a forma de avaliação, por parte dos alunos, do curso como um todo;

· Apresentar mecanismos de acompanhamento e avaliação do curso e de seus docentes;

- quanto ao orçamento:

· Apresentar plano de aplicação e cronograma financeiro, descrevendo os itens com as respectivas previsões orçamentárias detalhadas;

· Limitar o valor máximo da bolsa para professor/ gestor e/ou técnico-aluno a R$ 600,00/mês, de acordo com a duração do período presencial do curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para cada professor-instrutor a R$ 80,00 por hora-aula efetivamente ministrada, incluindo as despesas com deslocamento, não ultrapassando aos limites máximos de R$ 4.000,00 por instrutor e R$ 8.000,00 por curso;

· Limitar o valor máximo a ser pago para o coordenador do curso a R$1.000,00, quando este não for professor instrutor do referido curso;

· Limitar o auxílio para custeio no valor máximo de R$ 5.000,00;

Observação: Como valor indicativo do limite máximo para o total dos itens financiáveis, que deverão ser devidamente discriminados em memória de cálculo, é estabelecido o valor de R$ 40.000,00.

4 – Critérios de Elegibilidade

Serão admitidas como proponentes (executoras) as instituições que ministram cursos de graduação em áreas afins reconhecidas pelo MEC. Outras instituições poderão participar como associadas ou colaboradoras. Uma mesma instituição poderá apresentar até cinco propostas por Edital.


5- Das Disposições sobre o Apoio Financeiro


5.1. Itens Financiáveis


· Bolsa Professor/aluno ou Técnico/aluno para despesas com deslocamento e manutenção, com valor a ser estabelecido em função da duração do período presencial do curso, e da distância do deslocamento necessário;


· Bolsa Professor/instrutor para as despesas com deslocamento e manutenção de docentes, com valor a ser estabelecido em função da duração do período de presença no curso, e da distância do deslocamento;


· Bolsa coordenador do curso para despesas com deslocamento e manutenção com o valor máximo de R$1.000,00.


· Auxílio para custeio, destinado à preparação de material instrucional – didático (“kits”, livros, apostilas, vídeos, etc.) destinado à realização do curso, com valor a ser estabelecido em função do número de alunos e do tipo de material didático a ser preparado e distribuído para o alunado do curso.


6Da Documentação:


Para submissão das propostas, deve ser apresentada a seguinte documentação:


· Carta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, ou equivalente, da Instituição de Ensino Superior (IES), à qual o curso promotor está vinculado, apresentando a proposta de curso, concordando com sua realização nas instalações da instituição, disponiblizando a infra-estrutura, os ambientes requeridos para a realização do curso e/ou atividades previstas, assumindo que irá promover o necessário apoio técnico e administrativo para a sua execução;


· Proposta de curso dentro dos termos deste Edital;


· Curriculum Vitae de cada membro da equipe técnica.


7 – Critérios de Julgamento:


A análise e julgamento das propostas obedecerão aos seguintes procedimentos :


· Análise preliminar das propostas pela FACEPE, promovendo o enquadramento ou não das mesmas aos termos do edital;


· A análise e julgamento das propostas será conduzida pela Comissão Coordenadora/Julgadora constituída por representantes da FACEPE e por consultores-especialistas, quanto ao enquadramento no edital, ao mérito técnico e a capacidade de implementação da proposta;


· As propostas serão julgadas, a luz dos critérios abaixo listados, levando-se em consideração a descrição apresentada pelos proponentes em atendimento ao item V do presente edital:


· Pertinência da proposta aos objetivos, metas e características do Programa PROEP/CAPES;


· Consolidação do projeto: justificativa, objetivos, metodologia, atividades propostas e metas estabelecidas;


· Coerência do projeto de curso e atividades propostos com as áreas, a justificar os objetivos e as instruções deste Programa;


· Sintonia do Projeto com especificidades tecnológicas e pedagógicas do contexto regional e do público alvo a ser beneficiado;


· A dimensão do público alvo a ser beneficiado;


· Existência de capacidade da instituição promotora do curso para desenvolver a proposta;


· Adequação do orçamento aos objetivos da proposta;


· Equipe técnica responsável pelo desenvolvimento do curso;


· Grau de contribuição das propostas para o desenvolvimento das seguintes Cadeias Produtivas do Estado, quais sejam: Gesso (Sertão do Araripe); Vitivinicultura ( Sertão do São Francisco); Caprino-Ovinocultura, (Sertão do Pajeú-Moxotó) e Confecções (Agreste Central e Meridional), bem como para a utilização da tecnologia da informática como ferramenta a ser aplicada na educação profissional e gestão tecnológica.


8 – Das Obrigações das Partes


A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga. Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:


8.1 – compete ao coordenador do projeto:


i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;


ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado.


8.2 – compete à FACEPE assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.


VI – DISPOSIÇÕES GERAIS


· Não serão aceitos recursos quanto ao mérito;


· Os cursos promovidos pelo Programa destinam-se exclusivamente a professores, gestores e técnicos-administrativos atuantes na educação profissional;


· Só serão aceitas propostas postadas até 06/06/2003;


· Não poderão concorrer a este edital membros da equipe da Comissão Coordenadora/Julgadora do PROEP/CAPES no Estado;


· A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público ou por ilegalidade, respectivamente, no todo ou em parte, sem que isso implique o direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza;


· Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, perante a (instituição convenente), aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que o viciara, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso;


· O coordenador do curso se responsabiliza por todas as informações contidas em sua proposta, permitindo que a instituição conveniente e/ou a CAPES, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas;


· O coordenador deverá apresentar relatório técnico, até 30 dias após o término do curso, nos moldes do roteiro a ser apresentado pela FACEPE;


· Os casos omissos ao presente Edital serão analisados pela Comissão Coordenadora/Julgadora do Programa PROEP/CAPES no Estado.


VII- INFORMAÇÕES ADICIONAIS


Esclarecimentos acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidas na:
Assessoria da Presidência:
Fundação de Amparo à Ciência e Tecnololgia do Estado de Pernambuco – FACEPE:
Rua Benfica, 150, Madalena, Recife-PE:
(081) 3445-0455:
www.facepe.br