PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL (MCT/CNPq/ FACEPE) Nº 01/2007 - CHAMADA PÚBLICA
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO REGIONAL (MCT/CNPq/ FACEPE) Nº 02/2007 (CHAMADA PÚBLICA) O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE PERNAMBUCO (SECTMA), por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE), torna público o lançamento da presente CHAMADA PÚBLICA. 1 - Da Informação Geral 1.1 - Do Objetivo Diminuir as desigualdades regionais e estimular a fixação de recursos humanos com experiência em ciência, tecnologia e inovação e/ou reconhecida competência profissional em instituições de ensino superior e pesquisa, institutos de pesquisa, empresas públicas de pesquisa e desenvolvimento, empresas privadas e microempresas que atuem em investigação científica ou tecnológica no Estado de Pernambuco, atuando em três vertentes: a) regionalização: atração de doutores provenientes de outros estados para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa de Pernambuco (vedada a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no estado, exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local, no ano anterior); b) interiorização: atração de doutores para instituições acadêmicas e institutos de pesquisa localizados em microrregiões de baixo desenvolvimento científico e tecnológico, assim reconhecidas pelo CNPq, fora da área metropolitana de Recife (permitida a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no estado de Pernambuco); c) fomento à competitividade (DCR empresarial): atração de doutores que contribuam para a execução de projetos aplicados ao desenvolvimento tecnológico, assim como atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia, em empresas de Pernambuco (permitida a concessão da bolsa a doutor formado ou radicado no estado). 1.2 - Do Cronograma • Lançamento da Chamada Pública
| 11/06/2007
| • Análise, julgamento e contratação pelo CNPQ/FACEPE
| Em torno de 60 (sessenta) dias após a solicitação
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1.3 - Dos Benefícios 1.3.1. Nas vertentes de regionalização e interiorização os candidatos selecionados farão jus aos seguintes benefícios: a) bolsa de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Regional - DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses no nível de enquadramento feito pelo CNPq, em consonância com o subitem 2.4 desta Chamada e a Tabela de Valores de Bolsas e Taxas no País, disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_06_026.htm; b) auxílio-instalação, pago juntamente com a primeira mensalidade da bolsa, no valor equivalente a: - duas mensalidades, quando o deslocamento até a instituição de desenvolvimento do projeto for superior a 500 km (quinhentos quilômetros); - uma mensalidade, nos demais casos; c) passagem aérea nacional, desde que o local de residência do bolsista e a cidade onde se situa a instituição em que atuará distem pelo menos 500 km (quinhentos quilômetros) e a concessão seja pertinente. d) auxílio enxoval, em duas parcelas de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos Reais), liberadas nos dois primeiros anos de concessão da bolsa. 1.3.2. Na vertente fomento à competitividade, os candidatos selecionados farão jus aos mesmos benefícios das vertentes regionalização e interiorização, exceto o auxílio enxoval, sendo que o CNPq contribuirá com 70% do valor da mensalidade da bolsa no primeiro ano, 50% no segundo e 30% no terceiro, cabendo à FACEPE o complemento a ser pago em parceria com o setor empresarial. 1.3.3. O candidato que se deslocar para o local de desenvolvimento do projeto antes da aprovação final da bolsa pelo CNPq não fará jus à passagem e ao auxílio-instalação. 1.3.4. O bolsista fará jus ao auxílio instalação e passagem aérea, quando pertinente, apenas uma vez, mesmo que venha a ser beneficiado com bolsa DCR em outro Estado. 1.4 - Dos Recursos 1.4.1. Pelo CNPq: 23 bolsas DCR, por até 36 meses cada, auxílio instalação e passagens quando pertinente. 1.4.2. Pela FACEPE: até 23 auxílios financeiros no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 759.000,00 (setecentos e cinqüenta e nove mil reais). Na vertente Fomento à Competitividade, pagamento de 30% da bolsa DCR no primeiro ano, 50% no segundo e 70% no terceiro, em parceria com o setor empresarial. 2 - Dos Requisitos e Condições 2.1 - Para o SOLICITANTE: a) preencher obrigatoriamente o formulário eletrônico DCR (disponível em: http://agil.facepe.br) e providenciar a documentação referente à modalidade (vide endereço: http://agil.facepe.br/modalidades/dcr_documentos.php) a ser encaminhada exclusivamente à sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50.720-001; b) ter o título de doutor; c) não ter vínculo empregatício no momento da implementação e durante a vigência da bolsa; d) manter currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ( http://lattes.cnpq.br); e) dedicar-se integralmente às atividades previstas no projeto de pesquisa; f) selecionar instituição em unidade da Federação distinta daquela onde é domiciliado ou onde já exerce a profissão, há mais de um ano, onde obteve o título de doutor (exceto se já exerceu atividade por mais de um ano em outro local, no ano anterior), ou onde se aposentou. Tal restrição não se aplica às bolsas de fomento à competitividade. No caso de interiorização, selecionar instituição localizada em microrregião de baixo desenvolvimento científico e tecnológico do estado. 2.2 - Para a instituição/empresa na qual o projeto será desenvolvido:
a) manter setor de pesquisa ou de desenvolvimento tecnológico e inovação, independentemente de sua natureza jurídica, se pública ou privada; b) dispor de infra-estrutura adequada ao desenvolvimento do projeto na própria empresa ou em instituição parceira, acadêmica ou não; c) atestar a deficiência de recursos humanos naquela área do conhecimento ou setor de produção; d) manifestar explicitamente o interesse na execução do projeto; e) estar cadastrada no Diretório de Instituições do CNPq; f) designar um pesquisador responsável pela supervisão das atividades do bolsista; g) oferecer condições para a criação de grupo de pesquisa ou assegurar a inserção do candidato em grupo existente. 2.3 - Para o PROJETO DE PESQUISA: a) ser compatível com a área de atuação do solicitante, com a infra-estrutura da instituição onde será desenvolvido e com a duração da bolsa; b) ser aprovado no mérito após análise por especialista; c) apresentar orçamento, justificando os itens financiáveis quando solicitados; d) estar restrito a atividades científicas e tecnológicas não administrativas; e) apresentar os financiamentos já obtidos, se pertinente. 2.4 - Critérios Mínimos para Enquadramento e Classificação 2.4.1. Nas vertentes regionalização e interiorização, a classificação dos bolsistas obedecerá aos seguintes critérios: a) Pesquisador A: doutor há, no mínimo, 10 (dez) anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de CT&I; e na criação / consolidação de grupos de pesquisa. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional. Ter experiência comprovada na formação de mestres e/ou doutores. b) Pesquisador B: doutor há, no mínimo, 5 (cinco) anos com experiência comprovada na execução de projetos científico-tecnológicos; na coordenação de projetos de CT&I. Ter publicado trabalhos considerados de relevância nos âmbitos internacional e nacional. c) Pesquisador C: doutor, com menos de 5 (cinco) anos de titulação, com experiência na execução de projetos científico-tecnológicos e com publicações no mínimo de âmbito nacional. 2.4.2. Na vertente fomento à competitividade, a classificação dos bolsistas dependerá de produção técnica e obedecerá aos seguintes critérios: a) Pesquisador A: formação superior em áreas tecnológicas, com experiência mínima de 10 (dez) anos no desenvolvimento e na coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou em atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia para o setor produtivo; b) Pesquisador B: formação superior em áreas tecnológicas, com experiência mínima de 5 (cinco) anos no desenvolvimento e na coordenação de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação e/ou em atividades de extensão inovadora e transferência de tecnologia para o setor produtivo; c) Pesquisador C: formação superior em áreas tecnológicas, com experiência mínima de 2 (dois) anos na área do projeto de pesquisa e desenvolvimento apresentado pela empresa ou título de doutor em área compatível ao projeto. 3 - Da Admissão, Análise e Julgamento a) pré-análise e enquadramento das propostas à chamada e às prioridades estabelecidas; b) envio a pelo menos dois consultores ad hoc, bolsistas de Produtividade do CNPq, de instituição distinta da de execução do projeto; c) julgamento por Comissão local composta com pelo menos um bolsista de Produtividade do CNPq; d) encaminhamento ao CNPq das indicações acompanhadas da documentação pertinente. 4 - Da Concessão 4.1. A concessão dos auxílios financeiros pela FACEPE será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Compromisso. Neste documento, as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos: a) o solicitante será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por estas instituições; b) a FACEPE assumirá o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos nesta Chamada Pública; c) a instituição de execução do projeto na qual o proponente desenvolverá o projeto de pesquisa endossará o Termo de Compromisso e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas. 4.2. A implementação da bolsa DCR ocorrerá após o recebimento no CNPq de cópia do Termo de Compromisso firmado entre a FACEPE e o candidato selecionado. 5 - Do Acompanhamento 5.1 - Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com a FACEPE deverá ser feita por correspondência escrita. 5.2 - Caberá ao solicitante o encaminhamento em tempo hábil dos relatórios de atividades parcial(is) e final para avaliação da FACEPE, estando condicionada a renovação da bolsa, quando for o caso, à aprovação destes. 6 - Da Revogação ou Anulação A qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE e do CNPq, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 7 - Das Disposições Gerais 7.1 - Toda publicação apoiada com recursos provenientes da presente Chamada Pública deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq. 7.2 - Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados. 7.3 - Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo bolsista, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências. 7.4 - A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública. 7.5 - A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis. 7.6 - A presente Chamada Pública regula-se pelos preceitos do Direito Público e, em especial, pela normas vigentes na FACEPE e no CNPq (Resolução Normativa 011/2007, de 18/04/07, disponível em http://www.cnpq.br/normas/rn_06_016_anexo9.htm). 8 - Das Informações Adicionais Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo desta Chamada Pública podem ser obtidos junto à FACEPE pelo telefone (81) 3445-9778 ou pelo endereço eletrônico: diretoria@facepe.br.
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