A FUNDAÇÃO DE AMPARO À CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (FACEPE) torna público o lançamento do presente Edital e convidam micro e pequenas empresas do estado de Pernambuco a participarem dessa chamada pública de acordo com as condições previstas neste Edital.
1. O PROGRAMA
1.1. A subvenção econômica visando ao desenvolvimento de produtos ou processos inovadores, instituída pela Lei da Inovação, é uma nova modalidade de apoio financeiro, que faz parte de um conjunto de mecanismos das políticas de governo criados para promover a competitividade das empresas nacionais. Seu objetivo maior é estimular a ampliação e o adensamento das atividades de inovação no universo empresarial brasileiro.
1.2. O Programa de Apoio à Pesquisa em Empresas na Modalidade Subvenção a Micro e Pequenas Empresas – PAPPE SUBVENÇÃO – visa ao apoio financeiro, na forma de subvenção econômica, ao custeio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e/ou inovação (P,D&I) realizados por micro e pequenas empresas (MPEs), individualmente ou em Consórcio, de acordo com a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei da Inovação), regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
2. OBJETIVO
2.1. Esta Chamada Pública objetiva selecionar propostas empresariais para subvenção econômica à pesquisa e desenvolvimento de processos e/ou produtos inovadores no estado de Pernambuco.
Seguindo o que é definido na Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior e em atenção às áreas de interesse prioritário do Estado de Pernambuco, as propostas de projetos submetidas a este Edital devem abordar os setores industriais, preferencialmente dentro de um dos seguintes temas:
2.1.1. Áreas prioritárias da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior ou de interesse estratégico para o Estado de Pernambuco:
a) Agronegócio;
b) Biomassa/Energia;
c) Biotecnologia;
d) Eletroeletrônica/Metal-mecânica;
e) Fármacos/Medicamentos/Saúde;
f) Minerais não-metálicos;
g) Nanotecnologia;
h) Semicondutores/Microeletrônica;
i) Software
2.1.2. Arranjos Produtivos Locais (APLs):
a) Gesso;
b) Lacticínios;
c) Ouvinocaprinocultura;
d) Produção Cultural;
e) Tecnologia da Informação e Comunicação;
f) Têxtil/Confecções;
g) Vitivinicultura.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. São elegíveis para a obtenção de subvenção econômica as micro e pequenas empresas em Pernambuco que tenham faturamento bruto anual de no máximo R$ 10.500.000,00, no ano fiscal anterior à submissão da proposta, e que realizem, ou se proponham a realizar, atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no estado.
3.2. As micro e pequenas empresas podem participar isoladamente ou associadas a uma ou mais empresas.
3.3. Todas as empresas participantes desse edital devem estar cadastradas no Portal da Inovação – http://www.portalinovacao.org.br.
4. PROPONENTE
4.1. O proponente será necessariamente a pessoa jurídica (empresa proponente do projeto) e, se aprovado o projeto, será celebrado um contrato com a FACEPE conforme modelo ANEXO IV desse edital.
5. CRONOGRAMA
5.1. Este Edital será composto por duas chamadas de recebimento e avaliação de propostas, conforme o cronograma apresentado no Quadro 1. Havendo necessidade a FACEPE pode cancelar alguma chamada, esse fato será divulgado pelos meios oficiais.
Quadro 1 – Datas de lançamento do Edital, apresentação de propostas, divulgação de resultados e contratação de projetos aprovados
EVENTOS | DATAS |
| Lançamento do Edital | 05 de agosto de 2008 |
| PRIMEIRA CHAMADA | |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas | 04 de setembro de 2008 |
| Data limite para entrega da documentação complementar impressa | 05 de setembro de 2008 |
| Divulgação dos resultados | 06 de novembro de 2008 |
| Contratação dos projetos | A partir de novembro de 2008 |
| SEGUNDA CHAMADA | |
| Data limite para submissão eletrônica das propostas | 20 de novembro de 2008 |
| Data limite para entrega da documentação complementar impressa | 26 de novembro de 2008 |
| Divulgação dos resultados | 06 de fevereiro de 2009 |
| Contratação dos projetos | A partir de fevereiro de 2009 |
6. COORDENAÇÃO RESPONSÀVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO EDITAL
6.1. O acompanhamento do presente Edital é de responsabilidade da Diretoria de Inovação da FACEPE
7. RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Serão destinados ao programa recursos financeiros de R$ 15.000,000,00 para desembolso em três anos, sendo R$ 10.000,000,00 oriundos da FINEP e R$ 5.000,000,00 do orçamento da FACEPE.
7.2. Serão reservados 20% dos recursos desse edital para apoiar, preferencialmente, propostas submetidas por Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00, atendendo ao parágrafo 2º do Artigo 65 da Lei Complementar nº. 123 de 14/12/2006 (Lei Geral da Micro e Pequena Empresa).
7.2.1. Caso o montante global das propostas aprovadas para Micro e Pequenas Empresas com faturamento anual de até R$ 2.400.000,00 seja inferior ao valor reservado no item 7.2, os recursos restantes poderão ser utilizados para apoiar projetos aprovados para empresas com faturamento anual entre R$ 2.400.000,00 e R$ 10.500.000,00.
7.3. ITENS FINANCIÁVEIS
7.3.1. Com recursos do programa os itens financiados só poderão ser de custeio. O apoio prioritário será dado aos seguintes itens:
7.3.1.1. Contratação serviços de terceiros;
7.3.1.2. Aluguéis de bens móveis ou imóveis, desde que utilizados para execução do projeto de inovação;
7.3.1.3. Aquisição material de consumo, nacional ou importado;
7.3.1.4. Despesas com obras de conservação e adaptação de bens imóveis, destinados ao desenvolvimento do projeto.
7.3.1.5. Salários e encargos da equipe de P&D, desde que especificados as horas dedicadas ao projeto de inovação;
7.3.1.6. Solicitação de Patentes.
7.4. ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
7.5. O programa é específico para apoiar pesquisas inovadoras, e, portanto, não serão financiados projetos baseados em conceitos já demonstrados, trabalhos de assistência técnica, construção de plantas piloto, revisões de literatura, modernização industrial.
7.5.1. Pró-labore, água, luz, telefone (celular e fixo), internet, pagamento de juros e multas, tarifas bancárias e indenizações.
8. CONTRAPARTIDA
8.1. As empresas que vierem a ser beneficiárias da subvenção econômica deverão aportar ao projeto uma contrapartida financeira de 5% do valor integral da proposta.
8.1.1. Como contrapartidas da empresa serão aceitos como despesas do projeto todos os itens diretamente relacionados com a execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, desde que claramente descritos e mensurados na proposta, por exemplo:
8.1.1.1. Aquisição de equipamentos e material permanente para utilização no projeto de pesquisa
8.1.1.2. Aquisição de material de consumo, desde que empregados no desenvolvimento da pesquisa;
8.1.1.3. Pagamentos a consultores técnicos especializados que participem da pesquisa;
8.1.1.4. Salários e encargos de membros da equipe própria de P&D da empresa, desde que previstos na proposta, juntamente com informação da carga horária dedicada ao projeto.
9. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA
9.1. Para fins do presente Edital, são utilizadas as seguintes definições:
• Empresa – organização econômica instituída para a produção ou a circulação de bens ou de serviços;
• Micro empresa – empresas com faturamento de até 2.400.000,00, referente ao ano anterior do edital
• Pequena empresa – empresas com faturamento de R$ 2.400.000,00 até R$ 10.500.000,00
• Inovação – Para a caracterização da “Inovação” este Programa adota a definição constante do Artigo 17 da Lei Nº 11.196 de 21 de Novembro de 2005, a saber: “Considera-se inovação tecnológica a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.” Não estão incluídas, para fins desta chamada, as inovações organizacionais e demais inovações não tecnológicas
9.2. PRAZO DE EXECUÇÃO DAS PROPOSTAS
9.2.1. Os projetos aprovados terão duração máxima de 24 meses.
9.3. VALORES
9.3.1. As solicitações terão o valor mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e poderão chegar ao montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) com recursos da FINEP e FACEPE.
9.4. O Roteiro Detalhado do Projeto encontra-se no ANEXO I
10. REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS DA PROPOSTA
Os requisitos e características obrigatórias indicadas a seguir são válidos para o presente Edital. O atendimento às mesmas é considerado imprescindível para o exame da proposta. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer delas resultará em não enquadramento da proposta.
10.1. EQUIPE TÉCNICA:
10.1.1. Somente deverão ser incluídos como membros da equipe técnica do projeto os pesquisadores e técnicos que tenham individualmente prestado anuência formal escrita, que deverá acompanhar a documentação complementar exigida no ANEXO II desse Edital. Todos deverão ter seu currículo cadastrado e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq até a data limite para apresentação das propostas;
10.1.2. O mesmo Coordenador não pode coordenar mais de uma proposta para este Edital. Entretanto, podem ser apresentados diferentes projetos de uma mesma empresa, desde que as propostas sejam submetidas por Coordenadores diferentes.
10.2. Quanto à proposta, ao projeto e ao orçamento
10.2.1. A proposta deve atender aos seguintes requisitos e condições, de forma a permitir sua adequada análise:
10.2.1.1. Apresentar projeto de desenvolvimento tecnológico e de inovação, em consonância com o objetivo deste Edital;
10.2.1.2. Especificar as atividades de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica a serem desenvolvidos na empresa,
10.2.1.3. Demonstrar a existência de condições materiais para a execução do projeto com recursos próprios de contrapartida.
10.2.1.4. Relacionar as atribuições específicas de cada instituição (tanto a executora do projeto como as parceiras), descrevendo a forma de articulação entre elas, tendo em vista o objetivo comum do projeto; (quando houver)
10.2.1.5. Descrever a forma de acompanhamento e a avaliação do desenvolvimento do projeto.
10.2.2. A proposta não deve incluir solicitação de apoio para:
10.2.2.1. Atividades de rotina ou administrativas;
10.2.2.2. Despesas com a contratação ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo.
10.2.3. Quanto ao orçamento, a proposta deve conter o detalhamento dos seguintes itens:
10.2.3.1. Recursos solicitados a FACEPE, e
10.2.3.2. Contrapartida, conforme os itens autorizados e obedecendo ao percentual mínimo exigido neste Edital.
10.2.3.3. Recursos de outras fontes (quando houver)
11. ENCAMINHAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1. Para submeter uma proposta o proponente deve preencher o Formulário Eletrônico de Propostas Auxílio PAPPE SUBVENÇÂO disponível no Sistema de Submissão de Propostas da FACEPE (http://agil.facepe.br), que estará disponível a partir de 05 de agosto de 2008, e onde deverão ser inseridas as informações indicadas no ANEXO I (Roteiro Detalhado do Projeto). A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem “9.2 – Quanto à proposta, ao projeto e ao orçamento”, contendo todos os elementos ali previstos.
11.2. Em cada chamada, as propostas devem ser transmitidas à FACEPE até as 17h (dezessete horas), horário do Recife, da data limite de submissão eletrônica das propostas, descrita no subitem Quadro 1 deste edital. O proponente receberá, imediatamente após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.
11.3. A submissão da proposta só se completa com o envio da documentação obrigatória para submissão de proposta impressa relacionada no ANEXO II. A entrega da documentação complementar é obrigatória, devendo ser realizada até a data limite indicada no Quadro 1 deste edital, sob pena de não enquadramento da proposta.
11.4. Não há limite à quantidade de projetos por empresa, contudo só poderá ser submetida uma única proposta por coordenador. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo coordenador, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
11.5. Em se constatando a submissão de propostas idênticas, todas serão desclassificadas.
12. ADMISSÃO, ANÁLISE E JULGAMENTO
A seleção das propostas submetidas à FACEPE em atendimento a este Edital será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:
ETAPA I - análise preliminar pela área técnica da FACEPE quanto ao enquadramento das propostas às condições e exigências do presente Edital;
ETAPA II - julgamento do mérito por consultores ad hoc
ETAPA III – análise por Câmaras de Especialistas
ETAPA IV - aprovação final pelo comitê gestor (CG)
ETAPA V – Homologação dos Resultados.
12.1. Etapa I – Análise pela Área Técnica da FACEPE – Enquadramento
12.1.1. Esta etapa, a ser realizada pela área técnica da FACEPE, consiste no enquadramento e na pré-análise das propostas apresentadas e dos requisitos do proponente. Será verificado o atendimento aos REQUISITOS E CARACTERÍSTICAS OBRIGATÓRIAS, estabelecidas no item 9, e efetuada a análise quanto à adequação da proposta e da documentação complementar ( ANEXO II ) às exigências do presente Edital.
12.2. Etapa III – julgamento do mérito das por consultores ad hoc
12.2.1. Esta etapa consistirá na análise da demanda enquadrada, tanto quanto ao mérito técnico-científico como a viabilidade econômica e mercadológica de cada projeto, a ser realizada por especialistas
12.3. ETAPA IV - análise por Câmara de Especialistas
12.3.1. Após a etapa de análise dos consultores ad hoc, os projetos serão apreciados, conjuntamente, por uma Câmara de Assessoramento compostas por especialistas a ser indicada pela FACEPE. A Câmara emitirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada critério de avaliação indicado no Quadro 2, e a nota final do projeto será a média ponderada dos critérios, com resolução de 2 (dois) dígitos decimais. Duas ou mais propostas não poderão receber a mesma nota final. Todas as propostas, recomendadas ou não, receberão pontuação.
Quadro 2 - Critérios de Avaliação e Pesos
| CRITÉRIOS | NOTA | PESO |
| Grau de inovação do projeto em relação a outros projetos ou soluções existentes | 1 a 10 | 4 |
| Impacto do produto/serviço no mercado e/ou importância estratégica para a sociedade | 1 a 10 | 6 |
| Capacitação técnica da equipe executora e Capacidade /experiência anterior da empresa | 1 a 10 | 4 |
12.3.2. Serão eliminadas as propostas que obtiverem nota média ponderada inferior a 5 e as propostas das empresas que não apresentarem regularidade econômico – financeira e/ou jurídica.
12.3.3. Será utilizado formulário padrão para análise e emissão do parecer da Câmara. A Câmara poderá recomendar adequações no orçamento e cronograma propostos.
12.3.4. A Câmara deverá apresentar as justificativas de recomendação ou não para todas as propostas, e aquelas recomendadas serão submetidas à aprovação pelo Comitê Gestor. Os pareceres serão assinados por todos os membros da Câmara.
12.3.5. Após a conclusão dos trabalhos de julgamento, a Câmara elaborará uma Ata de Reunião, contendo a relação dos projetos julgados, recomendados e não recomendados, com as respectivas notas, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.
12.3.6. Nenhum membro da Câmara poderá ser coordenador ou fazer parte da equipe de qualquer projeto submetido a este Edital.
12.3.7. É vedado a qualquer membro da Câmara julgar projetos em que:
12.3.7.1. Haja interesse direto ou indireto seu;
12.3.7.2. Esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta, ou na colateral até o terceiro grau;
12.3.7.3. Esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.
12.3.8. Visando assegurar aspectos éticos do julgamento, os consultores designados para avaliação deste Edital firmarão um código de ética, por meio do qual se comprometem a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.
12.4. ETAPA IV – APROVAÇÃO FINAL PELO COMITÊ GESTOR (CG)
12.5. O comitê gestor (CG) representa a instância final de deliberação sobre os projetos de inovação aprovados, observados os limites orçamentários neste edital.
12.5.1. A critério do comitê gestor, a empresa poderá ser chamada a defender seu projeto diante de um comitê de especialistas.
12.5.2. O Comitê Gestor firmará um código de ética, por meio do qual se compromete a manter princípios éticos no cumprimento de suas atribuições, bem como seguir regras de conduta, confidencialidade e conflito de interesses.
12.6. ETAPA V - HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
12.7. Após julgamento final do Comitê Gestor, a direção da FACEPE homologará as propostas aprovadas e classificadas.
13. RESULTADO DO JULGAMENTO
13.1. A relação das propostas aprovadas em cada chamada será divulgada pela FACEPE, no endereço www.facepe.br.
13.2. Todos os proponentes do presente Edital tomarão conhecimento do parecer sobre sua proposta por intermédio de correspondência eletrônica, preservada a identificação dos pareceristas.
13.3. As propostas não aprovadas em uma chamada poderão ser reformuladas e reapresentadas numa chamada subseqüente.
13.4. As decisões proferidas pela Diretoria da FACEPE são terminativas.
14. RECURSOS
14.1. Eventual recurso ao resultado deverá ser apresentado por escrito, dirigido ao Presidente da FACEPE, e entregue diretamente no endereço abaixo indicado ou remetido pelo correio, devendo constar no envelope a seguinte identificação:
FACEPE
PROGRAMA PAPPE SUBVENÇÃO - RECURSO
EDITAL 04/2008
EMPRESA PROPONENTE:- ------------
TÍTULO DO PROJETO:- --------------
NOME DO COORDENADOR:- --------------------------
End.: Rua Benfica, 150 - Madalena - Recife - PE - CEP: 50720-001.
O recurso deverá obedecer aos requisitos dos artigos 58, inciso I e 60, da Lei nº. 9.784/1999.
15. CONTRATAÇÃO E LIBERAÇÃO
15.1. No momento da contratação, deverão ser apresentados pela empresa os documentos constantes do anexo III. A FACEPE poderá acrescentar condições específicas para cada empresa além das condições contratuais gerais constantes do anexo IV. A liberação de recursos depende de disponibilidade orçamentária e financeira da FINEP/FNDCT e FACEPE.
15.2. Poderá constar como condição prévia à liberação dos recursos a aprovação de relatório de visita à empresa. Caso o relatório não seja aprovado, o contrato será automaticamente rescindido.
16. SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS APROVADOS E ANÁLISE DA DEMOSTRAÇÃO FINANCEIRA
16.1. O projeto deve ser acompanhado até o final de sua vigência, por meio de relatórios técnicos parciais e de execução do projeto, visitas in loco com a participação de técnicos e/ou consultores do Comitê Gestor, quando pertinente, apresentação, pelo coordenador, de relatório técnico final, circunstanciado, apresentando os resultados, conclusões e produtos obtidos, devendo ser encaminhado à Facepe, até 60 (sessenta) dias após o prazo de encerramento do projeto;
16.2. Será realizado um Seminário de Acompanhamento e Avaliação onde o coordenador da pesquisa deverá realizar a apresentação dos resultados.
16.3. Ao final da vigência, o proponente deve apresentar demonstrações financeiras, conformidade com o Contrato de Subvenção e demais normas da FACEPE observando-se as Cláusulas condições de desembolso dos recursos e prazos, nos termos do roteiro fornecido pela FACEPE.
17. IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
17.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
17.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, qualquer cidadão não o fizer até o quinto dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas.
17.3. A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria de Inovação da FACEPE.
18. REVOGAÇÂO OU ANULAÇÃO DO EDITAL
18.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
19. PERMISSÕES E AUTORIZAÇÔES ESPECIAIS
19.1. É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com deverá ser feita por correspondência eletrônica ao e-mail institucional de acompanhamento deste Edital (pappesubvencao@facepe.br), informando o número do processo, nome da empresa e o nome do coordenador. A FACEPE, ao seu critério, poderá divulgar a pergunta e a resposta.
20.2. Deverá ser solicitada a FACEPE, pelo Coordenador do Projeto, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada formalmente antes de sua efetivação.
20.3. Nos casos em que os resultados do projeto ou o relatório em si tenham valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-á de acordo com o estabelecido no contrato.
21. DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÔES ADICIONAIS
21.1. Sobre o conteúdo deste Edital
21.1.1. Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para o endereço editalpappesubvencao2008@facepe.br.
21.2. Sobre o preenchimento do Formulário de Proposta
21.2.1. O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas Online será feito através do suporte online disponível em todas as páginas do sistema AgilFAP ou por e-mail agil@facepe.br pelo telefone (81) 3181-4617, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 12h e de 13h às 17h.
22. CLÁUSULA DE RESERVA
22.1. A FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
Recife, 05 de agosto de2008
Diogo Ardaillon Simões
Diretor Presidente Maria de Fátima Cavalcanti Cabral
Diretora de Inovação
Copyright © por FACEPE Todos os direitos reservados.