07/2003 – Programa de Desenvolvimento Científico Regional – DCR
Edital 07/2003 : MCT/CNPq/CT INFRA/FACEPE
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO REGIONAL
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital.
1 – Informações Gerais
1.1 – Objetivo
Atrair e contribuir para a fixação de doutores em instituições públicas e privadas de ensino superior e pesquisa do Estado de Pernambuco, visando promover a renovação e ampliação do quadro de recursos humanos das referidas instituições, propiciando o fortalecimento dos grupos de pesquisa existentes e a criação de novas linhas de pesquisa de interesse regional, através da contínua integração entre o setor acadêmico, o Estado e as indústrias locais.
1.2 – Cronograma
1.3 – Recursos
1.3.1 Aplicação de Recursos
Para o presente edital, de acordo com o convênio firmado entre o CNPq e a FACEPE, serão aplicados:
· para o ano de 2003, pelo CNPq: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais);
· para o ano de 2004, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
· para o ano de 2005, pelo CNPq: R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
· para o ano de 2006, pelo CNPq: R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais); pela FACEPE: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
1.3.2 Áreas Prioritárias
Temas horizontais
· Biotecnologia;
· Energia;
· Novos Materiais;
· Nanociência e Nanotecnologia;
· Saúde Pública;
· Tecnologias Ambientais;
· Tecnologias de Alimentos
Temas verticais (associados a arranjos produtivos locais)
· Cana-de-açúcar;
· Caprino-Ovinocultura;
· Eletro-Eletrônico;
· Fruticultura;
· Gesso;
· Laticínios;
· Tecnologia da Informação;
· Têxtil e Confecções.
1.3.3 Serão também priorizadas propostas que envolvam instituições de pesquisa do governo estadual.
1.4 – Itens Financiáveis
1.4.1 Concessão de até 30 (trinta) bolsas de Desenvolvimento Científico Regional – DCR, pelo período de até 36 (trinta e seis) meses;
1.4.2 Concessão de um auxílio instalação a cada novo bolsista recrutado fora do local onde exercerá as atividades de pesquisa, equivalente a duas mensalidades adicionais da bolsa;
1.4.3 Concessão de passagem aérea referente ao trecho onde o pesquisador recrutado reside e a sede da Instituição na qual exercerá as atividades;
1.4.4 Auxílio enxoval, no valor de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais) em 2004 e valores idênticos nos 2 (dois) anos subsequentes.
2 – Apresentação das Propostas
2.1. O proponente, pessoa física, deverá encaminhar a proposta exclusivamente para a sede da FACEPE, situada à Rua Benfica, 150 – Bairro Madalena, Recife – PE, CEP: 50720-001, no formulário definido pelas agências, até às 17h (dezessete horas), horário de Brasília, do dia 10/11/2003, data final de submissão de propostas conforme item 1.2.
2.2. O proponente deverá preencher obrigatoriamente os dados referentes à identificação pessoal e institucional, orçamento e proposta de trabalho e formulário BFP, atendendo as seguintes condições/requisitos:
· ser pesquisador preferencialmente com título de Doutor e sem vínculo empregatício;
· apresentar projeto de pesquisa a ser desenvolvido, em tempo integral, em instituição de pesquisa/ensino de pós-graduação no Estado;
· ser apresentado à FACEPE por um pesquisador ou pelo dirigente da instituição onde o projeto será desenvolvido.
· financiamentos já obtidos, se pertinente;
· explicitação do tipo e duração do vínculo com a Instituição;
· orçamento, justificando os itens financiáveis solicitados.
3 – Admissão, Análise e Julgamento
A seleção das propostas submetidas seguirá os procedimentos normais da FACEPE.
4 – Termo de Concessão
A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Concessão. Nesse documento as partes assumirão, fundamentalmente, os seguintes compromissos:
a) o pesquisador/proponente será responsável por todas as obrigações contratuais, permitindo que o CNPq e a FACEPE, a qualquer tempo, possam confirmar a veracidade das informações prestadas, ficando assim obrigado a fornecer qualquer informação solicitada por este Conselho;
b) o CNPq e a FACEPE assumirão o compromisso de efetivar a liberação dos recursos de acordo com os termos deste Edital;
c) a instituição de execução do projeto com o qual o proponente manterá vínculo endossará o Termo de Concessão e adotará todas as medidas necessárias à sua fiel execução, sendo responsável solidária pelo cumprimento das obrigações assumidas.
5 – Execução e Acompanhamento
5.1 Durante a fase de execução dos projetos apoiados, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por correspondência escrita.
5.2 Caberá à FACEPE fazer o acompanhamento de execução dos projetos podendo recorrer ao CNPq quando necessário.
6 – Impugnação do Edital
Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Não terão efeito de recurso impugnações feitas por aqueles que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.
7 – Revogação ou Anulação do Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, inclusive quanto aos recursos a ele alocados, por decisão unilateral ou conjunta da FACEPE, do CNPq ou do Comitê Gestor, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direitos à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
8 – Disposições Gerais
8.1 Toda publicação apoiada com recursos provenientes do presente Edital deverá citar, obrigatoriamente, o apoio da FACEPE e do MCT/CNPq.
8.2 Constitui fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro, a existência de quaisquer inadimplências do proponente com a FACEPE, com o CNPq, e demais órgãos ou entidades da Administração Pública Federal Direta ou Indireta, não regularizada dentro do prazo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados.
8.3 Deverá ser comunicada à FACEPE, pelo pesquisador, qualquer alteração relativa à execução do projeto, acompanhada da devida justificativa. Caberá à FACEPE dar imediata ciência do fato ao CNPq, sugerindo providências.
8.4 A Diretoria Executiva do CNPq, ouvida a FACEPE, reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.
8.5 A concessão do apoio financeiro será cancelada pela FACEPE ou pela Diretoria do CNPq por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.
8.6 Após a aprovação da proposição, as decisões do Comitê Gestor são terminativas.
8.7 O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e normas do CNPq e da FACEPE.
9 – Informações Adicionais
Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à FACEPE, fone (81) 3445.0455 ou no e-mail: webmaster@facepe.br.
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