Interposição de recursos PRONEX PRONEM PPP APQ-FACEPE

Recife, 27 de dezembro de 2010

Foram enviados os pareceres aos projetos não aprovados nos editais PRONEX, PRONEM, PPP, APQ-FACEPE e Multiusuários. Os proponentes que desejarem interpor recurso aos resultados poderão fazê-lo até as 24h00 do dia 03/01/2011, devendo para isso utilizar obrigatoriamente o sistema AgilFAP conforme descrito mensagem enviada com o parecer. O texto abaixo traz algumas orientações e observações do Diretor Científico e do Diretor Presidente da FACEPE relativas à interposição de recursos aos resultatos de editais.

Algumas orientações e observações relativas à interposição de recursos ao resultado de julgamento de chamadas públicas para concessão de auxílios a projetos de pesquisa

1. O recurso só pode ser interposto depois que o proponente tiver recebido da FACEPE o parecer sobre seu projeto.

Isto é imprescindível, pois interpor um recurso consiste essencialmente em apontar inconsistência entre o conteúdo do parecer e a proposta que foi submetida e avaliada, ou então apontar vício no processo de avaliação que devesse levar à sua anulação. Sem ter um parecer em que se basear, o recurso se transforma numa argumentação vazia, em que o proponente apenas reafirma a crença na importância de seu projeto, sem conseguir apontar nada de concreto demonstrando que a avaliação foi errônea, ou que o processo de avaliação foi enviesado. Em suma: para ser eficaz, um recurso precisa mostrar que houve erro de avaliação, ou que houve direcionamento ou manipulação dos resultados, o que só é possível se ele for produzido em reação ao parecer emitido pela FACEPE contendo as razões da não-aprovação.

2. Apreciar um recurso não é reavaliar o mérito da proposta

É importante compreender que quem avalia o recurso interposto não é a Comissão Avaliadora, mas a Diretoria da FACEPE. Em sua análise, a diretoria não pode querer se substituir à Comissão Avaliadora para julgar, no lugar dela, o mérito da proposta. Se fosse assim, a decisão de aprovação ou não de um projeto de pesquisa se tornaria um ato discricionário da diretoria, e não o resultado de um processo de avaliação comparativa realizada por pares, que é como deve ser. Na apreciação dos recursos não se volta à etapa de avaliação, não há reconvocação da Comissão Avaliadora. Então, o que cabe à diretoria fazer, a partir dos argumentos apresentados no recurso e do que ela encontrar nos registros do julgamento (i.e. nos pareceres de assessores ad hoc, nas notas dadas na planilha de avaliação e no parecer da Comissão), é verificar se houve erro na avaliação daquela proposta, ou ainda se houve vício no processo de julgamento.

Para dar um exemplo, a diretoria concluirá que houve erro na avaliação se o parecer enviado ao proponente disser que “não foram apresentadas justificativas para o orçamento” e, provocada pelo recurso, a diretoria constatar que tais justificativas haviam sido claramente apresentadas na proposta recebida. Não se trata de discordar da opinião da Comissão Avaliadora, trata-se de constatar que há uma afirmação inconsistente no parecer. Neste caso, caberá à Diretoria desconsiderar a avaliação negativa dada a este critério e verificar se, à luz do restante da avaliação da proposta, o projeto ficaria ou não classificado entre as propostas aprovadas.

3. Não cabe, no recurso, agregar informações novas

Nesse mesmo exemplo do orçamento, vale observar que se de fato as justificativas para o orçamento não estivessem no texto da proposta, não adiantaria o proponente fornecê-las no texto de seu recurso. Tais informações não poderiam ser consideradas para efeito da avaliação do mérito já que não eram disponíveis quando ocorreu o julgamento feito pela Comissão Avaliadora. Ou seja, na interposição de um recurso não cabe dar novas informações, mas apenas argumentar e esclarecer, com base na própria proposta submetida, em quê o parecer fornecido pela FACEPE estaria errado, ou quais informações contidas na proposta não teriam sido adequadamente consideradas. Um recurso que vise suprir insuficiência de informações da proposta original, por mais esclarecedor que seja, será necessariamente indeferido, pois acatá-lo seria dar ao reclamante o privilégio de poder fornecer informação adicional, ausente da proposta avaliada, em flagrante desrespeito à idéia de isonomia.

4. A interposição de recurso deve ser formalizada na forma e no prazo previstos no edital

Um recurso não pode ser submetido por e-mail, entre outras razões porque desse modo não há como confirmar inequivocamente seu recebimento. Por isso, a FACEPE só responderá aos recursos recebidos através do AgilFAP, em formulário específico, como previsto no edital. O formulário estará disponível aos proponentes apenas durante o prazo indicado no edital, contado a partir da data de envio, por e-mail, das cartas de indeferimento contendo o parecer.