08/2003 – Programa de Iniciação Cientifica Junior (PIBIC-Jr)
Edital 08/2003 : FACEPE/CNPq – 2003
O MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA (MCT), por intermédio do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO (CNPq), em parceria com a SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE, por intermédio da FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE PERNAMBUCO – FACEPE, torna público o lançamento do presente Edital e convida professores do Ensino Médio da rede pública a submeter projetos para a obtenção de bolsas.
1 – DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1 – Vigência do Edital
12 de novembro de 2003 a 12 de dezembro de 2003
1.2 – Objetivos
· Despertar vocação para os campos das ciências e as carreiras tecnológicas, incentivando talentos potenciais entre estudantes do ensino médio da rede pública. · Estimular professores produtivos do Ensino Médio da rede pública a engajarem estudantes regularmente matriculados no Ensino Médio no processo de investigação científica. · Promover o interesse pela pesquisa no campo da Ciência e Tecnologia, visando assegurar o contínuo desenvolvimento da capacidade instalada no estado.
1.3 – Requisitos para Inscrição
1.3.1 – Instituições
Estão aptas a participar do programa as instituições públicas de ensino médio situadas no estado de Pernambuco.
1.3.2 – Orientadores
Poderão concorrer professores concursados do Ensino Médio da rede pública em regime de trabalho com 200 horas, nas instituições participantes. Os participantes deverão possuir experiência acumulada e comprovada no campo específico do projeto e disponibilidade para a orientação científica e pedagógica. > Cada professor só poderá orientar, no máximo, 5 (cinco) alunos.
1.3.3 – Bolsistas
Poderão concorrer, os alunos regularmente matriculados em instituições públicas de ensino médio, situadas no Estado de Pernambuco, que atendam os seguintes requisitos: · Possuir bom histórico escolar; · Não ter completado 21 anos para ingresso no Programa; · Ter disponibilidade de 20 horas semanais para as atividades de pesquisa; · Não ser bolsista de qualquer outro órgão ou programa regular de bolsas; · Não possuir vínculo empregatício com entidade pública e/ou privada ou outra remuneração regular de qualquer natureza.
1.4 – Encaminhamento e Julgamento das Propostas
O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio dos seguintes documentos: · Projeto de pesquisa; · Plano de trabalho individual e cronograma de execução das atividades para o período; · Histórico escolar do aluno candidato; · Carta de anuência da instituição participante, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto; · Comprovante de que o candidato estará regularmente matriculado no período de vigência da bolsa; · Xerox do CPF do orientador e do candidato à bolsa; · Xerox da identidade do candidato à bolsa; · Curriculum vitae do orientador.
A documentação deverá ser entregue, em envelope fechado, até às 17:00h do dia 12/12/2003, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO DO Edital 08/2003 Iniciação Científica Júnior“. Entregar no Departamento Científico no seguinte endereço: Rua Benfica, 150 Madalena – Recife – PE CEP: 50720-001. Documentações enviadas pelo correio serão aceitas, desde que postadas até o dia 05/12/03.
1.4.1 – Análise e Seleção de Propostas
A análise e o julgamento das propostas obedecerão ao seguinte procedimento: · Análise e julgamento por um Comitê Assessor – CA
1.5 – Critérios para Julgamento
a) Mérito científico-tecnológico do projeto; b) Potencial do projeto em gerar produto (contribuição para o desenvolvimento do Estado); c) Desempenho acadêmico do aluno candidato, avaliado pelo rendimento escolar; d) Plano de trabalho individual de cada aluno candidato(coerência com o projeto de pesquisa). e) Análise do curriculum vitae do professor orientador
1.6 – Quota
Um total de 130 (cento e trinta) bolsas.
1.7 – Bolsa
· Duração: 12 (doze) meses.
· Carga Horária: 20 (vinte) horas semanais;
· Vigência: fev/2004 a jan/2005;
· Valor mensal: R$ 80,00 (oitenta reais)
O presente Edital destina-se à concessão de bolsas de Iniciação Científica Júnior, ficando sob responsabilidade do orientador a captação de recursos financeiros para execução do projeto de pesquisa.
1.8 – Obrigações e Compromissos para Participação no IC Júnior
1.8.1 – Do Orientador
· Orientar o bolsista em todas as fases do desenvolvimento do trabalho científico; · Atuar como orientador acadêmico e tutor do bolsista, acompanhando-o no seu processo de formação; · Apresentar documentação e informação sempre que solicitado.
1.8.2 – Do Bolsista
· Dedicar-se integralmente às atividades escolares; · Executar o plano de trabalho individual; · Fazer referência à sua condição de bolsista da FACEPE e do CNPq em trabalhos apresentados e publicações; · Prestar informação, quando solicitado pela FACEPE, durante e após a vigência da bolsa; · Apresentar relatório semestral e final ao término da vigência de sua bolsa.
1.9- Revogação ou Anulação deste Edital
A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, por motivo de interesse público, no todo ou em parte, sem que isso implique no direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 1.10 – Informações Complementares
· O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital decorrente do julgamento feito pelo Comitê Assessor – CA, implicará na desclassificação automática da proposta. · Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de projetos, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto. · A Direção Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital. 1.11 – Cronograma
2 – Outras Informações
Informações adicionais sobre o Edital 08 – ICJúnior/2003 serão obtidas na FACEPE, através do telefone (81) 3445-0455 ou pelo e-mail webmaster@facepe.br.
APÊNDICE
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA DESCRIÇÃO DO PROJETO
· Título e resumo;
· Objetivos; · Introdução (estado da arte); · Metodologia; · Metas e fases do desenvolvimento do projeto com cronograma; · Possíveis limitações em relação aos objetivos; · Bibliografia. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO INDIVIDUAL DE ATIVIDADES
· Introdução
· Objetivos · Material e Método · Resultados Esperados para o Período da Bolsa MODELO PARA ELABORAÇÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO
Declaramos, para os devidos fins, que concordamos em receber NOME DO ESTUDANTE, candidato(a) a uma bolsa na categoria de “Iniciação Científica Júnior”, facultando-lhe o uso das instalações e laboratórios do NOME DA INSTITUIÇÃO, o qual sob a coordenação e orientação do(a) professor(a) NOME DO ORIENTADOR(A), participará do projeto de pesquisa intitulado NOME DO PROJETO DE PESQUISA.
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