03/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG – Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Chamada Pública)

Chamada FACEPE nº 03/2006

Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Stricto Sensu no Âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação (Convênio FACEPE/CAPES nº PE003/2005)

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) em convênio com a Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação, através da parceria firmada com a Universidade Federal de Pernambuco, a Universidade Federal Rural de Pernambuco e a Universidade de Pernambuco, convoca as Coordenações de Pós-Graduação dessas e de outras instituições de ensino superior do estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Natureza

Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu, para atender alunos regularmente matriculados em programas de pós-graduação para a execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, em projetos dirigidos, preferencialmente, às áreas prioritárias constantes da presente chamada.

2. Objetivos

• Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco. • Apoiar a formação de pesquisadores visando a atender às especificidades dos arranjos produtivos locais (APLs). • Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.

3. Áreas Prioritárias

Serão priorizados projetos cujas linhas de pesquisa estejam vinculadas a qualquer área do conhecimento, e cujo foco seja voltado, preferencialmente, para o desenvolvimento científico e tecnológico em setores estratégicos da nova política industrial brasileira. Há 03 (três) tipos de bolsas de pós-graduação que obedecem a requisitos específicos e cujos respectivos projetos de dissertação ou tese deverão estar enquadrados conforme indicado na Tabela I.

Tabela I – Áreas/setores prioritários e forma de enquadramento dos projetos de bolsas de pós-graduação.
BOLSAS TIPO I e II
BOLSA TIPO III
Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados: Projetos dirigidos prioritariamente às áreas e/ou setores de atividade abaixo discriminados e que venham a ser incluídos no Projeto UFPE/CT-INFRA-2006:
• Agronegócios e Arranjos Produtivos Locais (APLs) • Biotecnologia
• Biomassa • Fármacos
• Biotecnologia • Indústria Naval
• Energia • Instrumentação e Metrologia
• Fármacos e Medicamentos • Materiais Avançados
• Indústria Naval • Petróleo e Gás
• Instrumentação e Metrologia • Nanociências e Nanotecnologia
• Materiais • Ciências Humanas e Sociais
• Nanociências e Nanotecnologia  
• Petróleo e Gás  
• Semicondutores  
• Software  
• Telecomunicações  

4. Quotas de Bolsas

O convênio FACEPE/CAPES firmado no âmbito do Plano Nordeste de Pós-Graduação envolve, além das bolsas ofertadas nesta chamada, a contrapartida da UFPE, UFRPE e UPE com a oferta de bolsas através de editais internos. O gerenciamento de bolsas pelo sistema de instituições parceiras está discriminado na Tabela II e corresponde a um contingente total de 78 (setenta e oito) bolsas de mestrado e 65 (sessenta e cinco) bolsas de doutorado.

Tabela II – Distribuição de bolsas no sistema de instituições parceiras.
EDITAL/CHAMADA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
Chamada FACEPE nº 03/2006
56
50
Edital/Chamada UFPE
15
10
Edital/Chamada UFRPE
05
05
Edital/Chamada UPE
02
-
TOTAIS
78
65
Conforme mostrado na Tabela II, a presente chamada contempla a oferta de 56 (cinqüenta e seis) bolsas de mestrado e 50 (cinqüenta) bolsas de doutorado. As quotas de bolsas de mestrado e doutorado alocadas nesta chamada para cada instituição estão listadas na Tabela III. Os três tipos de bolsas de pós-graduação aí indicados, além de estarem associados às áreas prioritárias na forma estabelecida na Tabela I, obedecem aos requisitos específicos discriminados na seção 5 desta chamada. As quotas da FACEPE podem ser pleiteadas por qualquer programa de pós-graduação do estado de Pernambuco, devidamente reconhecido pela CAPES.

Tabela III – Quotas de bolsas disponibilizadas na presente chamada.


QUOTA
TIPO DE BOLSA
NÚMERO DE BOLSAS DE MESTRADO
NÚMERO DE BOLSAS DE DOUTORADO
FACEPE
I
04
06
II
08
14
UPE
II
04
-
UFRPE
II
10
10
UFPE
III
30
20
TOTAIS
56
50

5. Requisitos

5.1 Programas de Pós-Graduação

As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações de programas de pós-graduação que sejam devidamente reconhecidos pela CAPES.

5.2 Orientadores

Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 Bolsistas

Para ser bolsista da FACEPE, o estudante deverá cumprir os requisitos específicos para os tipos de bolsa desta chamada, constantes da Tabela IV.

Tabela IV – Requisitos específicos a serem cumpridos pelos bolsistas de acordo com o tipo de bolsa de pós-graduação.


 
TIPO DE BOLSA
REQUISITO
I
II
III
Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação beneficiado com a(s) bolsa(s).
X
X
X
Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa.
X
X
X
Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso.
X
X
X
Não ser aposentado.
X
X
X
Não receber outro tipo de bolsa.
X
X
X
Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa decorrente de vínculo funcional na área de educação ou saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional, e esteja cursando a pós-graduação nas respectivas áreas.
X
X
X
Preferencialmente, ter vínculo empregatício a uma instituição pública de Pernambuco.
X
   
Comprovar o afastamento autorizado pela instituição de origem e se comprometer, por escrito, a retornar à sua instituição pelo tempo de recebimento da bolsa.
X
   

5.4 Alocação de Bolsas

Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.

6. Encaminhamento de Propostas

As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:

• identificação dos dados do programa de pós-graduação;
• dimensão do corpo discente;
• quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;
• documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:


- objetivos – evolução geral e tendências;
- integração com a graduação;
- infra-estrutura de laboratório;
- infra-estrutura de recursos de informática;
- infra-estrutura de bibliotecas;
- recursos financeiros;

• números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;
• para cada bolsa solicitada deverá ser informado:

- tipo da bolsa (I, II ou III);
- o enquadramento do projeto de bolsa de acordo com a área de conhecimento e/ou setor de atividade, conforme a Tabela I;
- os dados do orientador;
- projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:
• resumo do projeto;
• objetivos;
• relevância e justificativa;
• metodologia;
• cronograma e plano de trabalho.

7. Recursos

• As propostas aprovadas serão financiadas com recursos provenientes do convênio FACEPE/CAPES nº 003/2005.
• As bolsas concedidas deverão ser implementadas ainda no decorrer do ano de 2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado.

8. Avaliação

• As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE.
• Os critérios de avaliação deverão considerar: – o conceito CAPES do programa de pós-graduação; – a produção científica e capacidade do orientador de formar pesquisadores; – a relevância do tema de dissertação ou tese para o estado de Pernambuco de acordo com as áreas prioritárias e os objetivos da chamada.
• Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final.
• Os resultados serão divulgados na página da FACEPE, em http://www.facepe.br, a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.

9. Compromissos

• Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores.
• O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas.
• Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE.
• No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação.
• As bolsas concedidas são para implementação imediata e indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação) , disponível em http://www.facepe.br.
• Qualquer bolsa aprovada que não receber indicação de bolsista num prazo de dois meses será cancelada.

10. Calendário
EVENTOS
DATA
• Lançamento da chamada
15 de março de 2006
• Envio dos projetos pelas coordenações
15 a 27 de março de 2006
• Primeira reunião da Comissão de Avaliação
28 de março de 2006
• Implementação das bolsas
a partir de 3 de abril de 2006
11. Cláusula de Reserva

A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 15 de março de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente