04/2006 – Concessão de Bolsas de Pós-Graduação – BPG

Chamada FACEPE nº 04/2006

Concessão de Bolsas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” a Cursos Aprovados pela CAPES com Início em 2006

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do estado de Pernambuco (FACEPE) convoca as Coordenações de Pós-Graduação das instituições de ensino superior situadas no estado de Pernambuco a apresentarem propostas que atendam aos termos detalhados na presente chamada.

1. Natureza

Concessão de bolsas de pós-graduação stricto sensu para atender alunos regularmente matriculados nos cursos recentemente aprovados pela CAPES com início em 2006 e vinculados a programas de pós-graduação visando à execução de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico.

2. Objetivos

- Melhorar a qualificação do quadro de pesquisadores vinculados ao estado de Pernambuco;

- Fomentar o aperfeiçoamento dos novos cursos de pós-graduação aprovados pela Capes com início no ano letivo de 2006;

- Apoiar a formação de pesquisadores voltados para o desenvolvimento científico e a inovação tecnológica.

3. Áreas

Não haverá restrição no que se refere às áreas do conhecimento vinculadas às linhas de pesquisa dos projetos.

4. Quotas de Bolsas

A presente chamada contempla a oferta de 12 (doze) bolsas de mestrado acadêmico e 03 (três) bolsas de doutorado.

5. Requisitos

5.1 Programas de Pós-Graduação

As solicitações de bolsas deverão ser encaminhadas pelas coordenações dos programas de pós-graduação que tiveram cursos aprovados pela CAPES e cujas primeiras turmas têm início de funcionamento no ano letivo de 2006, incluindo aqueles que ainda não iniciaram os seus respectivos processos de seleção de alunos.

5.2 Orientadores

Apenas docentes permanentes dos programas de pós-graduação poderão atuar como orientadores, desde que mantenham os respectivos currículos devidamente atualizados na Plataforma Lattes do CNPq.

5.3 Bolsistas

Para receber as bolsas às quais se refere este edital, o estudante deverá cumprir os requisitos:

- Estar regularmente matriculado no curso de pós-graduação (mestrado acadêmico ou doutorado) recentemente aprovado pela CAPES com primeira turma de alunos iniciada em 2006 do programa beneficiado com a(s) bolsa(s);

- Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa;

- Ser selecionado e indicado pela coordenação do curso;

- Ter título de mestre para poder ser contemplado com bolsa de doutorado;

- Não receber outro tipo de bolsa.

5.4 Alocação de Bolsas

Cada bolsa aprovada é concedida ao programa para uso exclusivo no projeto de dissertação ou tese proposto pelo respectivo orientador e não poderá ser utilizada em outro projeto do mesmo ou de outro orientador do Programa. Na impossibilidade de alocação da bolsa ao projeto e orientador, conforme originalmente submetido pelo Programa, esta deverá retornar à FACEPE.

6. Encaminhamento de Propostas

As solicitações devem ser encaminhadas à FACEPE pelas coordenações dos programas de pós-graduação através do formulário eletrônico PBPG (Pedido de Bolsas de Pós-Graduação) devidamente preenchido com as seguintes informações:

- identificação dos dados do programa de pós-graduação;

- dimensão do corpo discente;

- quotas de bolsas de mestrado e doutorado disponíveis para o programa;

- documento descritivo do programa (sugere-se que este documento seja extraído diretamente da seção “Proposta do Programa” do aplicativo “Coleta CAPES” referente ao último relatório anual do programa de pós-graduação) compreendendo:

- objetivos – evolução geral e tendências;

- integração com a graduação;

- infra-estrutura de laboratório;

- infra-estrutura de recursos de informática;

- infra-estrutura de bibliotecas;

- recursos financeiros;

- números de bolsas de mestrado e doutorado solicitadas por meio desta chamada;

- para cada bolsa solicitada deverá ser informado:

- tipo da bolsa (bolsa para curso novo, no presente caso);

- os dados do orientador;

- projeto de pesquisa do orientador, referente à bolsa, incluindo:

- resumo do projeto;

-objetivos;

-relevância e justificativa;

- metodologia;

- cronograma e plano de trabalho.

7. Recursos

As propostas aprovadas serão financiadas com recursos orçamentários da FACEPE provenientes do Tesouro Estadual.

8. Bolsa

As bolsas concedidas deverão ser implementadas a partir de 01/05/2006 e terão a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no caso de mestrado, e de 48 (quarenta e oito) meses, no caso de doutorado. Os valores das mensalidades são os seguintes:

- Bolsa de Mestrado: R$ 855,00 (oitocentos e cinqüenta e cinco reais);

- Bolsa de Doutorado: R$ 1.267,00 (mil, duzentos e sessenta e sete reais).

9. Avaliação

- As propostas serão analisadas por um Comitê de Avaliação constituído por pesquisadores experientes e representativos das diversas áreas do conhecimento, designados pela Direção da FACEPE.

- O comitê de Avaliação indicará o número de bolsas a serem alocadas a cada curso com propostas aprovadas por meio desta chamada;

- Os critérios de avaliação deverão considerar a produção científica e capacidade dos orientadores de formar pesquisadores;

- Ao final do processo de avaliação, não caberá recurso de reconsideração à decisão final;

- Os resultados serão divulgados na página eletrônica da FACEPE (http://www.facepe.br) a partir da data estabelecida no calendário incluído nesta chamada.

10. Compromissos

- Anualmente, em até 30 (trinta) dias após o final do período de concessão, deverão ser encaminhados relatórios técnico-científicos detalhados pelos bolsistas, acompanhados pelos pareceres dos respectivos orientadores.

- O bolsista inadimplente em relação à entrega do relatório terá sua bolsa suspensa e não poderá submeter nova proposta em futuras chamadas da FACEPE e/ou Instituições envolvidas.

- Uma vez finda a concessão por titulação do bolsista, a bolsa correspondente retorna à FACEPE.

- No âmbito do mesmo projeto aprovado pela FACEPE, o bolsista só poderá ser substituído em casos excepcionais, mediante nova avaliação.

- As bolsas concedidas são para indicação dos respectivos bolsistas por parte do coordenador do programa, através do formulário eletrônico IBPG (Indicação de Bolsistas de Pós-Graduação), disponível no endereço: http://www.facepe.br.

- A priorização na distribuição da(s) bolsa(s) alocada(s) a cada curso deverá obedecer à ordem de classificação dos alunos no processo de seleção para ingresso no programa de pós-graduação.

- A quota aprovada que não receber indicação de bolsista(s) num prazo de 02 (dois) meses após a seleção dos alunos para a primeira turma do curso será cancelada e redistribuída pela FACEPE.

11. Calendário


EVENTOS
DATA
• Lançamento da chamada
04/04/2006
• Envio de propostas pelas coordenações
04/04/2006 a 17/04/2006
• Implementação das bolsas
a partir de 01/05/2006
12. Cláusula de Reserva

A FACEPE reserva-se o direito de resolver casos omissos e situações não previstas na presente chamada.

Recife, 04 de abril de 2006.

JOSÉ CARLOS VIEIRA WANDERLEY

Diretor-Presidente