Comunicado n⁰ 2 da FACEPE sobre a medidas adotadas em função do COVID-19

 

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Devido às medidas de restrição que visam conter o avanço da epidemia, a FACEPE prorroga prazo para prestação de contas e relatórios técnicos de bolsas no país. Importação de bens e concessão de novos auxílios ficam temporariamente suspensas

Em função do agravamento da epidemia de COVID-19 (coronavirus 2019 disease) e dos questionamentos que temos recebido, a direção da FACEPE entra em contato novamente para comunicar à comunidade científica e tecnológica de Pernambuco que:

  1. Todos os bolsistas e pesquisadores que estiverem no exterior e desejarem antecipar o retorno ao país estão autorizados a fazer imediatamente mudanças nos voos de regresso ou remarcação da data de embarque, desde que em classe econômica, bastando que enviem e-mail para covid19@facepe.br, de acordo com as orientações contidas no item “B. Retorno antecipado ao país” deste comunicado;
  2.  A data limite de entrega de todas as prestações de contas, previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020, fica prorrogada para 01 de junho de 2020;
  3. Fica prorrogado por 60 dias o prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de todas as bolsas no país afetadas por iniciativas das instituições-sede de interrupção de atividades pelos acontecimentos relativos à COVID-19, de acordo com as orientações contidas no item “C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país” deste comunicado;
  4. Fica suspensa temporariamente a importação de bens, exceto nos casos em que houver danos irreparáveis aos projetos de pesquisa em curso. Esta providência visa proteger a FACEPE dos efeitos da extrema oscilação cambial. Solicitamos, nesse sentido, que os pesquisadores reprogramem, da melhor forma possível, as despesas em moeda estrangeira;
  5. Fica suspensa por 60 dias a submissão/concessão de novos auxílios e bolsas da demanda espontânea.

Além dessas medidas, e em função do grande volume de questionamentos sobre situações relacionadas ao COVID-19, a FACEPE esclarece que:

A. FALE CONOSCO – COVID-19:

Lembramos que a FACEPE incluiu o tema COVID-19 na lista de assuntos do serviço FALE CONOSCO. Mas reiteramos que o canal COVID-19 deve ser utilizado apenas para tratar de situações emergenciais, que demandem análise urgente da Fundação.

B. Retorno antecipado ao país:

No caso de retorno antecipado ao país em processos IBPG (doutorado sandwich) ou ACE – Auxílio a Participação de Eventos no Exterior, a comunicação de alteração de vigência devidamente justificada deve ser realizada para a covid19@facepe.br. No caso da IBPG (doutorado sandwich), a reativação da bolsa também deverá ser solicitada através do e-mail covid19@facepe.br com a devida justificativa.

Estes procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

C. Prorrogação de prazo de envio de Relatórios Técnicos Finais de bolsa no país: 

A prorrogação mencionada no item 3 deverá ser solicitada à FACEPE através de e-mail covid19@facepe.br sob o título: “Prorrogação de prazo de envio de RTF de Bolsa – COVID-19”. A Solicitação deverá incluir justificativa documentada da natureza e do prazo da interrupção das atividades de pesquisa da instituição sede. A solicitação de prorrogação de prazo deve ser submetida à FACEPE dentro dos prazos previstos para esse tipo de solicitação na respectiva modalidade de bolsa. O prazo máximo dessa prorrogação não será superior a 60 dias, nem superior ao período de interrupção da pesquisa da instituição sede.

D. Adiamento da data de início de Auxílios:

Os auxílios da demanda espontânea (ACP/ACE; APV; ARC; ATP e AMD) aprovados, que iniciar-se-iam nos meses de março e abril terão seus inícios adiados automaticamente por 60 (sessenta) dias. Os que necessitarem de prazos maiores (ou menores), devem encaminhar solicitação devidamente justificada para o e-mail: covid19@facepe.br)

Solicitações que impliquem em mudanças inferiores a 60 dias serão aprovadas automaticamente.

Essas solicitações não necessitam ser submetidos à FACEPE via “FALE CONOSCO”.

E. Eventos cancelados:

Em casos de utilização de recursos de Auxílios e Bolsas para participação em evento que tenham sido cancelados, com possibilidade de reembolso total ou parcial das despesas, o pesquisador deve buscar e documentar a solicitação de reembolso das despesas realizadas para posterior anexação na Prestação de Contas. Esses casos serão analisados individualmente, a partir dos documentos e justificativas apresentados na Prestação de Contas e submetidos à deliberação do Conselho Técnico-Administrativo da Fundação. Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

F. Missões e pesquisas de campo:

Em casos de alteração de vigência de processo que envolva missões ou pesquisa de campo previstas no projeto, o Coordenador deverá realizar a solicitação devidamente justificada para covid19@facepe.br.

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

G. AgilFAP (https://agil.facepe.br/):

Para envio de solicitações/indicações em processos que tramitam no AgilFAP, NÃO sofreu alterações.

H. Prorrogação automática de prestações de contas

Como informado no item 2 acima, ante o conjunto de efeitos causados pela epidemia de COVID-19 e em função da suspensão temporária do atendimento presencial pela FACEPE e das restrições nos atendimentos prestados por agências dos correios, a FACEPE irá prorrogar todas as Prestações de Contas de Auxílios (no sistema e entrega física de documentos) e Bolsas previstas para os meses de março a maio de 2020. Assim, a data-limite de entrega de todas as prestações de contas previstas para o período entre 01 de março de 2020 e 31 de maio de 2020 fica prorrogada para 01 de junho de 2020. As prorrogações serão feitas automaticamente nos processos, não sendo necessário nenhum procedimento por parte dos pesquisadores e bolsistas. Independentemente da prorrogação, se o pesquisador desejar enviar a documentação no prazo anteriormente previsto, o recebimento será registrado pela FACEPE normalmente (dentro dos novos protocolos de atendimento).

Esses procedimentos não necessitam ser submetidos à FACEPE via ‘FALE CONOSCO’.

A FACEPE reitera a recomendação feita no comunicado anterior, sobre adiamento de viagens que não sejam estritamente necessárias no momento, em especial para regiões com elevada incidência de casos. Recomenda ainda que se considere adiar ou cancelar a organização de eventos programados, sempre que possível, seguindo as orientações de sua instituição.

Relembramos também que a FACEPE, desde o dia 16 de março de 2020, não está atendendo pesquisadores em sua sede para entrega física de documentos e esclarecimento de dúvidas. Em caso de necessidade, documentos devem ser remetidos à FACEPE pelo Correio, com Aviso de Recebimento (AR).


A FACEPE voltará a se comunicar com a comunidade para oferecer orientações na medida em que novas recomendações dos órgãos de saúde pública estiverem disponíveis ou que novos esclarecimentos se fizerem necessários.