03/2001 – Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico

 

Edital 03 – 2001

Chamada para Apresentação de Propostas de Auxílio à Pesquisa Apoio a Projetos de Pesquisa Científica e de Desenvolvimento Tecnológico
SUMÁRIO

Capítulo 1 – Do Programa

Capítulo 2 – Das Disposições Gerais do Edital

Seção 2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

Seção 2.2 – Da Vigência

Seção 2.3 – Da Submissão das Propostas

Seção 2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

Seção 2.5 – Da Elegibilidade

Seção 2.6 – Da Admissão

Seção 2.7 – Da Documentação Complementar

Seção 2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Capítulo 3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

Seção 3.1 – Dos Recursos Alocados

Seção 3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Seção 3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

Seção 3.4 – Da Realocação dos Recursos

Seção 3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

Capítulo 4 – Das Obrigações das Partes

Capítulo 5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

Seção 5.1 – Do Material Permanente

Seção 5.2 – Da Propriedade Intelectual

Capítulo 6 – Das Disposições Legais

Seção 6.1 – Dos Aspectos Éticos

Seção 6.2 – Da Biossegurança

Capítulo 7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

Seção 7.1 – Do Pré-enquadramento

Seção 7.2 – Do Enquadramento

Seção 7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Subseção 7.3.1 – Dos Procedimentos

Subseção 7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

Subseção 7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Seção 7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

Capítulo 8 – Das Disposições Complementares

Seção 8.1 – Da Prestação de Contas

Seção 8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Seção 8.3 – Das Alterações nos Valores do Edital

Seção 8.4 – Do Cancelamento da Concessão

Seção 8.5 – Da Impugnação do Edital

Seção 8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

Seção 8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

Seção 8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

Seção 8.9 – Dos Casos Omissos

Capítulo 9 – Das Disposições Transitórias:Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edital

Capítulo 10 – Do Cronograma

Apêndice

1 – Do Programa

O Programa de Atendimento à Demanda Espontânea visa apoiar atividades de pesquisa científica e tecnológica e de formação de recursos humanos em todos os campos da Ciência e Tecnologia, através da concessão de auxílio financeiro, na forma de recursos e bolsas vinculadas, em resposta a solicitações apresentadas por pesquisadores e grupos de pesquisa em atuação no estado, em qualquer área do conhecimento.

2 – Das Disposições Gerais do Edital

2.1 – Do Objetivo e Modalidade do Auxílio

O presente Edital tem por objetivo permitir a retomada do financiamento de Projetos de Pesquisa, sob responsabilidade de pesquisador com independência científica vinculado a instituição no estado de Pernambuco. O auxílio poderá contemplar projeto de instituição sem fins lucrativos ou de parceria, inclusive com empresas públicas ou privadas, visando ao avanço científico e/ou tecnológico em qualquer área do conhecimento. O financiamento a ser concedido será do tipo Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ), em nome do Coordenador, que será o pesquisador responsável pela apresentação da proposta.

2.2 – Da Vigência

O presente Edital terá vigência no período de 9 de maio a 31 de julho de 2001.

2.3 – Da Submissão das Propostas

As propostas poderão ser submetidas no período de 1º de junho a 31 de julho de 2001, até às 18:00, durante o qual, o Formulário Eletrônico para encaminhamento das propostas estará à disposição dos usuários no endereço: http://reaact.cesar.org.br/facepe/fup.

2.4 – Do Encaminhamento das Propostas

2.4.1 – As solicitações deverão ser apresentadas unicamente através do Formulário Eletrônico de Propostas, observando-se rigorosamente as correspondentes instruções de preenchimento.

2.4.2 – Será aceita uma única proposta para cada proponente. Caso seja recebida uma segunda solicitação de um mesmo coordenador, ela será considerada como substitutiva da anterior. Assim, apenas a última proposta de qualquer proponente será levada em conta para análise, sendo a anteriormente apresentada automaticamente desclassificada, independentemente da área do conhecimento.

2.4.3 – A participação de pesquisadores é restrita a uma única proposta, seja como coordenador ou integrante de equipe. Na hipótese de um mesmo pesquisador comparecer na equipe de mais de uma proposta, aplicar-se-á o que estabelece a Subseção 8.8.1.

2.4.4 – O pesquisador proponente, os demais pesquisadores e as instituições participantes devem estar inscritos no Cadastro Nacional de Competência em Ciência e Tecnologia – CNCT, endereço eletrônico: http://cnct.cesar.org.br/, na opção “Profissionais” e “Instituições/Empresas”. O código do CNCT é obrigatório para todos os pesquisadores participantes, uma vez que a avaliação da equipe será baseada nas informações curriculares contidas no CNCT.

2.4.5 – A confirmação do recebimento da proposta será feita pelo próprio sistema eletrônico. Para cada proposta será emitido um certificado de recebimento, com número de referência, que identificá-la-á durante toda a sua tramitação.

2.4.6 – Após o dia 31 de julho de 2001, nenhuma proposta poderá ser submetida ao presente Edital.

2.4.7 – A partir de 15 de agosto de 2001, os coordenadores dos projetos submetidos ao presente Edital poderão acompanhar o quadro geral de propostas, por intermédio do endereço eletrônico: http://reaact.cesar.org.br/proponentes.

2.4.8 – Propostas enviadas por e-mail, sedex, disquete ou qualquer outro meio que não seja o Formulário Eletrônico de Propostas, não serão consideradas para análise.

2.5 – Da Elegibilidade

2.5.1 – São elegíveis para apoio os pesquisadores convocados no caput deste Edital ou associações entre pesquisadores de diferentes universidades, empresas públicas e privadas, autarquias, fundações de cunho científico e tecnológico, centros tecnológicos e/ou institutos de pesquisa e desenvolvimento, entidades e/ou grupos organizados, de cunho científico e tecnológico, sediados e atuantes no estado de Pernambuco.

2.5.2 – A elegibilidade para assinatura de contrato, por meio de Termo de Outorga, é condicionada à situação de plena adimplência do coordenador do projeto com a FACEPE,atendendo ao que preceitua a Seção 8.4 deste Edital.

2.6 – Da Admissão

São requisitos de admissão:

i. o pedido deverá ser submetido à FACEPE pelo pesquisador responsável pelo projeto, que liderará a equipe, com a indicação clara da faixa de financiamento à qual está sendo submetida a proposta, como descrito na Seção 3.2;

ii.indicação, no documento descritivo do projeto, de outros projetos de pesquisa em andamento dos quais participem membros da equipe proponente, incluindo a fonte e o valor do financiamento;

iii. indicação se proposta idêntica ou equivalente está sendo submetida a análise ou sendo financiada total ou parcialmente por outra agência financiadora do País ou do exterior;

iv. a solicitação deverá ser endossada por cada pesquisador participante da equipe executora do projeto e pela instituição do pesquisador proponente e/ou pelas possíveis empresas e instituições parceiras, atendendo ao que estabelece os itens iii e iv da Subseção 2.7.1;

v. FACEPE não financia itens que possam criar dependência permanente de seus recursos, como, por exemplo, contratos de manutenção, assinatura de periódicos e contrato de pessoal técnico;

vi. o auxílio APQ não pode ser utilizado para apoiar atividades administrativas, para aquisição de material cuja utilização não seja primordialmente para a pesquisa, tais como telefone, FAX, veículos, e não pode contemplar obras civis;

vii. o auxílio APQ também não pode ser utilizado para complementação salarial de pesquisadores e contratação de pessoal com vínculo empregatício;

viii. os projetos que envolvam exclusivamente trabalho ou serviço de consultoria não serão considerados.

2.7 – Da Documentação Complementar

2.7.1 -O julgamento da proposta ficará condicionado ao envio à FACEPE, até o dia 31 de julho de 2001, dos seguintes documentos:

i. comprovante de pedido de bolsa a outras instituições, no caso de solicitação de Bolsa de Fixação de Pesquisador (BFP) – vide seção “Requisitos/Condições” no endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bfp.htm);

ii. declaração assinada pelo pesquisador convidado, no caso de solicitação de Bolsa de Pesquisador Visitante (BPV), concordando com o período previsto para a visita e com o plano de trabalho submetido na proposta (vide endereço: https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_bpv.htm);

iii. concordância formal de participação de cada pesquisador envolvido na execução do projeto, especificando suas atividades, responsabilidades e tempo de dedicação – Modelo 1 no Apêndice;

iv. concordância formal de aceitação do projeto, facultando o uso das instalações, por parte da direção superior das instituições acadêmicas nas quais o projeto será desenvolvido e, se for o caso, das instituições de pesquisa e desenvolvimento e das empresas participantes, mediante declaração assinada por seus dirigentes legalmente credenciados – Modelo 2 no Apêndice;

v. concordância formal sobre o comprometimento dos recursos, caso haja contrapartida institucional, de acordo com o tipo de proposta;

vi. concordância formal, se for o caso, sobre entendimento estabelecido entre os parceiros, quanto aos direitos de propriedade e os termos de apropriação dos resultados entre as partes do projeto, conforme descrito na Seção 5.2 do Capítulo 5 deste Edital;

vii. parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação, especificando o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança, nos casos enquadrados no Capítulo 6 deste Edital.

2.7.2 – A documentação complementar deverá ser entregue em envelope fechado, contendo os seguintes dizeres: “DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DO PROPONENTE: (nome completo do proponente do projeto)”. Enviar para o seguinte endereço: Rua Benfica, Nº 150, Madalena, Recife/PE, CEP: 50720-001, endereçada ao Departamento de Desenvolvimento Científico e Tecnológico da DC&T/FACEPE.

2.7.3 – Documentos enviados pelo correio serão aceitos, desde que postados até 27 de julho de 2001.

2.8 – Da Duração dos Projetos Aprovados

Os projetos serão propostos para uma duração de 24 (vinte e quatro) meses de execução, a contar da data de contratação. A prorrogação do prazo de conclusão do projeto será admitida, justificadamente, mediante Exposição de Motivos, submetida e aprovada pela FACEPE, desde que solicitada, no mínimo, 30 (trinta) dias anteriores à data estabelecida para o término da execução do projeto, respeitando a Fase II das Faixas A e B, definidas na Seção 7.4.

3 – Das Disposições sobre o Apoio Financeiro

3.1 – Dos Recursos Alocados

Os projetos aprovados serão financiados com recursos globais no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), oriundos do Tesouro Estadual.

3.2 – Das Classes de Projetos e Valores de Financiamento

Dentro do escopo deste Edital, os projetos devem ser submetidos a uma das seguintes classes, definidas como faixas, segundo o valor a ser financiado pela FACEPE:

i. Faixa A: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa A: R$ 200.000,00;

ii. Faixa B: projetos que demandam recursos à FACEPE superiores a R$ 8.000,00 (oito mil reais) e iguais ou inferiores a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa B: R$ 300.000,00;

iii. Faixa C: projetos que demandam recursos à FACEPE de até R$ 8.000,00 (oito mil reais); recursos inicialmente alocados para a Faixa C: R$ 300.000,00.

O volume máximo de recursos alocados é fixo apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A). Para cada uma das demais classes, o valor teto de financiamento poderá ser acrescido pela transferência de recursos não utilizados da classe imediatamente superior, conforme sistemática descrita na Seção 3.4.

3.3 – Da Caracterização das Classes dos Projetos por Faixa de Financiamento

O enquadramento dos projetos nas três faixas acima estabelecidas acompanhará os seguintes critérios quanto às características dos perfis dos grupos de pesquisa:

i. Faixa A: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 5 (cinco) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 10 (dez) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado e tese de doutorado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

ii. Faixa B: destina-se a apoiar, de forma parcial ou total, projetos submetidos por grupos de pesquisa consolidados, constituídos por, no mínimo, 3 (três) doutores, entre os quais, pelo menos, 1 (um) pesquisador com, no mínimo, 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado e continuada produção científica, e que inclua, no conjunto de atividades, dentre outras possíveis modalidades de bolsas, orientação formal de dissertação de mestrado. O desenvolvimento do projeto deve contemplar as Fases I e II definidas na Seção 7.4;

iii. Faixa C: destina-se a apoiar projetos, caracterizados como “auxílio individual à pesquisa”, submetidos por pesquisadores recém-doutores (i.e., que não ultrapassem 5 (cinco) anos de conclusão do doutorado) ou mestres, com produção científica regular, pelo menos, nos últimos 3 (três) anos. O desenvolvimento do projeto será feito em uma única fase, com duração de 12 ( doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeito, no entanto, ao que estabelece o item iii da Seção 7.4.

3.4 – Da Realocação dos Recursos

3.4.1 -Apenas para a classe superior de financiamento (Faixa A), o valor global estipulado servirá como teto. Assim, o número total de projetos apoiados na Faixa A não poderá exceder o volume de recursos inicialmente alocados a essa faixa (R$ 200.000,00).

3.4.2 – Se o valor global dos projetos apoiados na Faixa A for inferior a R$ 200.000,00, os recursos excedentes serão automaticamente adicionados aos valores inicialmente estipulados para a Faixa B (que é de R$ 300.000,00), de modo a compor o novo volume de recursos disponíveis para esta faixa.

3.4.3 – O valor global dos projetos a serem apoiados na Faixa B não poderá exceder o novo teto assim estabelecido. Se o valor global dos projetos apoiados nesta faixa for inferior a este teto, os recursos excedentes serão automaticamente transferidos para compor o novo volume de recursos da Faixa C.

3.5 – Dos Itens Financiáveis e Proposta Orçamentária

3.5.1 – Serão financiados exclusivamente os itens especificados no Formulário Eletrônico de Proposta, não cabendo aplicação dos recursos em obras civis, instalações, mobiliário, veículos, pagamento de salários, complementação salarial, quaisquer outras vantagens para pessoal das instituições participantes e taxas de administração ou gestão a qualquer título.

3.5.2 – São financiáveis despesas com custeio (tais como: material de consumo, diárias, passagens, combustível, serviços de terceiros e outros serviços e encargos) e aquisição de material permanente/equipamentos, sujeitos às normas estabelecidas no Manual de Utilização e Prestação de Contas dos Recursos e Auxílios da FACEPE, absolutamente indispensável para o desenvolvimento da pesquisa. Os equipamentos e material permanente propostos deverão ser justificados quanto à sua relevância para o desenvolvimento da pesquisa.

3.5.3 – O valor máximo dos recursos solicitados à FACEPE, que caracterizará a classe da proposta, de acordo com o que estabelecem as Seções 3.2 e 3.3, inclui as bolsas solicitadas para execução do projeto, cujas modalidades e valores monetários, tendo em vista a orçamentação de projetos, são apresentados no Apêndice.

3.5.4 - As solicitações de bolsas a serem implementadas no ato da contratação do projeto, ou em data posterior, deverão ter candidatos predefinidos, integrando a equipe do projeto na função “bolsista”, devidamente cadastrados no CNCT, com plano individual de trabalho descrito no documento “word” associado, na seção “Planos Individuais Detalhados dos Bolsistas”;

3.5.5 – Os recursos financeiros serão concedidos ao pesquisador proponente, que atuará como coordenador do projeto.

4 – Das Obrigações das Partes

A concessão dos recursos será formalizada mediante a prévia celebração de um Termo de Outorga, o qual é parte integrante do presente Edital (Modelo 3 no Apêndice). Nesse Termo de Outorga, as partes assumirão fundamentalmente as seguintes obrigações:

4.1 – compete ao coordenador do projeto:

i. responsabilizar-se por todas as obrigações contratuais, permitindo que a FACEPE, a qualquer tempo, possa confirmar a veracidade das informações prestadas;

ii. obrigar-se a fornecer qualquer informação solicitada pela FACEPE para o bom acompanhamento do desenvolvimento do projeto aprovado;

iii. responsabilizar-se pela guarda e bom uso dos equipamentos adquiridos com auxílio da FACEPE, que devem ser instalados em local de trabalho que facilite o seu uso pelo maior número de pesquisadores;

4.2 – compete à FACEPE: assegurar e efetivar a liberação dos recursos, segundo cronograma de desembolso previsto no fluxo dos exercícios orçamentários, a ser estabelecido pela sua Diretoria Superior.

5 – Dos Direitos de Uso e Propriedade

5.1 – Do Material Permanente

O material permanente adquirido com recursos do auxílio será de propriedade da FACEPE, ficando sob responsabilidade do beneficiário. No caso deste mudar para outra instituição no estado (e nunca fora dele), a FACEPE poderá concordar com a transferência do material mediante uma solicitação formal justificada. No caso de o beneficiário deixar de utilizar o equipamento ou fizer uso indevido deste, a FACEPE poderá transferi-lo para a responsabilidade de outro pesquisador da mesma ou de outra instituição sediada e atuante no estado de Pernambuco.

5.2 – Da Propriedade Intelectual

Para cada um dos projetos financiados pela FACEPE serão definidos Acordos de Cooperação para Pesquisa e Desenvolvimento – ACORDs, os quais regerão os direitos e deveres que serão estabelecidos entre as partes para o desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa, de acordo com a legislação de propriedade intelectual vigente no país.

6 – Das Disposições Legais

6.1 – Dos Aspectos Éticos

Nos termos da Resolução Nº 196 de 10 de outubro de 1996 do Conselho Nacional de Saúde, tratando-se de projeto de pesquisa clínica, epidemiológica ou no âmbito das Ciências Humanas que envolva experimentação com seres humanos, o projeto deve conter uma seção onde se explicite como estão sendo contemplados seus aspectos éticos, devendo serem anexados o parecer da Comissão de Ética das instituições envolvidas e cópia do formulário para consentimento após informação.

6.2 – Da Biossegurança

Atendendo à Lei Nº 8.974 de 5 de janeiro de 1995, combinada com o Decreto Nº 1.752 de 20 de dezembro de 1995, projetos que envolvam experimentos com organismos geneticamente modificados devem informar o número de registro e data da publicação do certificado de qualidade em biossegurança.

7 – Das Disposições sobre a Sistemática de Julgamento, Avaliação, Seleção e Acompanhamento das Propostas

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE, em atendimento a este Edital, obedecerão a uma seqüência de procedimentos, caracterizada pelas etapas abaixo discriminadas.

7.1 – Do Pré-enquadramento

Consistirá na análise preliminar das propostas pela área técnica da FACEPE, promovendo o pré-enquadramento, ou não, das mesmas, em obediência aos seguintes requisitos técnicos:

i. preenchimento correto do Formulário Eletrônico;

ii. verificação do recebimento, dentro do prazo estabelecido, e correta adequação de toda Documentação Complementar, como especificada na Seção 2.7 deste Edital;

iii. verificação se todos os membros da equipe estão incluídos no Cadastro Nacional de Competência em C&T – CNCT;

iv. atendimento às demais exigências de natureza técnica e legal deste Edital.

7.2 – Do Enquadramento

Consistirá em análise elaborada pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, em reunião conjunta e específica, promovendo-se o enquadramento, ou não, das propostas, em obediência aos seguintes aspectos:

i. adequação do perfil profissional dos pesquisadores envolvidos e níveis acadêmicos dos bolsistas e estágio de evolução do grupo de pesquisa proponente;

ii. adequação do enquadramento do projeto na faixa de financiamento originalmente proposta, atendendo aos critérios estabelecidos na Seção 3.3;

iii. adequação da proposta orçamentária submetida à FACEPE frente ao detalhamento dos itens a serem financiados, e sua compatibilização com as necessidades explicitadas, incluindo recursos de outras fontes, se for o caso, atendendo ao que preceitua a Subseção 8.8.1 deste Edital.

7.3 – Da Análise e Julgamento do Mérito

Na avaliação da equipe, serão considerados, prioritariamente, os currículos dos pesquisadores envolvidos com respectiva produção intelectual/técnica/científica, a qualidade, a pertinência e a viabilidade do plano de trabalho apresentado. A análise e o julgamento quanto ao mérito técnico-científico, quanto à pertinência da proposta ao objetivo e especificações deste Edital, quanto às condições de infra-estrutura e, finalmente, quanto à capacidade da equipe proponente para a implementação do projeto, obedecerão aos procedimentos descritos abaixo.

7.3.1 – Dos Procedimentos

A análise, julgamento e seleção das propostas submetidas à FACEPE obedecerão aos seguintes procedimentos:

i. cada proposta enquadrada receberá parecer de, no mínimo, 2 (dois) especialistas escolhidos em banco de dados de âmbito nacional de assessores ad hoc da FACEPE e, caso necessário, será requerido pareceres de assessores de âmbito internacional;

ii. cada Câmara de Assessoramento e Avaliação da área do conhecimento, objeto do tema do projeto, considerando os pareceres emitidos pelos assessores ad hoc, apreciará o mérito das solicitações elaborando o julgamento e classificação das propostas recomendadas;

iii. as propostas recomendadas pelas Câmaras de área serão analisadas de forma comparativa em reunião conjunta de todas as Câmaras de Assessoramento e Avaliação para a classificação e seleção final dos projetos, em cada faixa de financiamento, aplicando a sistemática de alocação de recursos descrita na Seção 3.4 deste Edital;

iv. as decisões da FACEPE referentes às aprovações dos projetos serão terminativas.

7.3.2 – Dos Critérios de Julgamento

A análise e o julgamento de mérito das propostas serão baseados na avaliação de um conjunto de quatro quesitos, com ponderação preestabelecida, nos quais vários itens são considerados para efeito de avaliação. O conjunto desses critérios constitui o “Modelo de Avaliação de Propostas” adotado pela FACEPE, resumido abaixo para servir de roteiro na elaboração das propostas em atendimento ao presente Edital:

i. Quanto ao Projeto (Peso = 4) – itens avaliados: mérito e coerência do projeto proposto; justificativas (estado-da-arte do tema abordado); relevância e qualidade técnica/científica da proposta; inserção regional, levando-se em conta suas possíveis contribuições para o estado no campo econômico/social; abrangência e pertinência do tema do projeto; originalidade, grau de inovação e competitividade do projeto; viabilidade de execução do projeto; pertinência e criatividade da abordagem metodológica; relevância dos resultados esperados; coerência conceitual dos objetivos e metas; consistência e viabilidade das etapas previstas e respectivo cronograma;

ii. Quanto ao Solicitante e à Equipe do Projeto (Peso = 2) – itens avaliados: adequação técnica/científica/profissional do coordenador do projeto; experiência comprovada em projetos similares; currículo profissional; produtividade técnica/científica do solicitante, computada nos últimos 5 (cinco) anos para as Faixas A e B e nos últimos 3 (três) anos para a Faixa C; vínculo entre suas linhas de pesquisa e o projeto proposto; experiência e produtividade dos demais integrantes da equipe; compatibilidade com a temática do projeto; adequação da equipe ao projeto no que se refere ao número de estudantes e/ou técnicos envolvidos; grau de dedicação e atuação da equipe nas atividades propostas; intercâmbio e cooperação técnica/científica inter- e/ou intra-institucional entre grupos de pesquisa;

iii. Quanto aos Recursos Técnicos e Financeiros (Peso = 2) – itens avaliados: adequação dos recursos solicitados à FACEPE; clareza e detalhamento da proposta orçamentária; infra-estrutura e capacidade instalada de forma a assegurar o desenvolvimento do projeto; laboratórios; material bibliográfico; recursos computacionais e de informática; espaço físico e instalações; existência de contrapartida de recursos financeiros e/ou econômicos externos; potencialidade de captação de recursos de outras fontes; condições próprias de manutenção do projeto; possível retorno financeiro decorrente da implementação do projeto;

iv. Quanto às Atividades de Formação de Recursos Humanos (Peso = 2) – itens avaliados: contribuição do projeto para a formação de recursos humanos de alto nível; participação de recém-doutores em programas de pós-doutorado; engajamento formal de bolsistas com desenvolvimento de trabalhos de dissertações de mestrado e/ou teses de doutorado; contribuição à melhoria do ensino de graduação e pós-graduação lato sensu; envolvimento formal de bolsistas de iniciação científica; adequação e abrangências do projeto para treinamento de pessoal técnico; adequação do corpo técnico para o exercício da atividade de formação de pessoal; grau de carência do mercado em relação ao perfil do técnico capacitado pelo projeto.

7.3.3 – Do Prazo para Divulgação dos Resultados

Uma vez concluído o processo de julgamento dentro dos procedimentos regulamentares, os resultados serão divulgados a partir de 6 de novembro de 2001.

7.4 – Da Sistemática de Avaliação e Acompanhamento dos Projetos Aprovados

A FACEPE exigirá relatórios técnicos parcial e final de condução dos trabalhos de pesquisa e utilizará mecanismos específicos de avaliação e acompanhamento dos projetos em desenvolvimento, de acordo com o que segue:

i. os projetos aprovados nas faixas de financiamento A e B, estabelecidas na Seção 3.2, são propostos prevendo as fases de desenvolvimento I e II, definidas por:

a) FASE I: é a fase considerada inicial com duração de 12 (doze) meses, na qual as atividades preliminares do projeto serão implementadas. Os recursos alocados a esta Fase I, não devem ultrapassar 60% dos recursos solicitados à FACEPE. Os resultados obtidos nesta fase serão avaliados por meio de relatório específico e servirão de base na avaliação de sua qualificação para a Fase II, que receberá o restante dos recursos aprovados para o projeto;

b) FASE II:é a fase complementar que conclui o período de 24 (vinte e quatro) meses de execução do projeto, na qual será desenvolvida a parte principal da pesquisa;

ii. os projetos das faixas A e B estão sujeitos a avaliação e acompanhamento após concluída a Fase I, e os recursos a serem alocados na Fase II, sujeitos a apreciação e aprovação do Relatório Parcial da Fase I;

iii. as propostas enquadradas na Faixa C, a qual destina-se a apoiar projetos por meio de auxílio individual à pesquisa, devem ser programadas para serem desenvolvidas em uma única fase, com duração de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses, sujeitas a apresentação, ao término deste prazo, do Relatório Final;

iv. a FACEPE promoverá visitas técnicas, seminários, ou outras modalidades de eventos públicos, de apresentação dos projetos desenvolvidos, ficando os grupos comprometidos com a apresentação dos resultados obtidos, respeitados os direitos de propriedade relevantes para cada projeto.

8 – Das Disposições Complementares

8.1 – Da Prestação de Contas

Ao final do prazo de vigência do Termo de Outorga, tendo-se em conta possíveis prorrogações, o coordenador deverá apresentar à FACEPE a Prestação de Contas Técnica e Financeira, dos recursos e auxílios recebidos, de acordo com o Manual de Utilização e Prestação de Contas.

8.2 – Da Modalidade e Prazo para Contratação

Os projetos recomendados pelas Câmaras e aprovados pela Diretoria Superior da FACEPE serão contratados no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a divulgação dos resultados na modalidade de Auxílio a Projeto de Pesquisa (APQ) e em nome do coordenador.

8.3 – Das Alterações nos Valores deste Edital

A critério da FACEPE os valores orçados poderão ser alterados, observadas as recomendações das Câmaras e os interesses da FACEPE.

8.4 – Do Cancelamento da Concessão

A existência de alguma inadimplência do proponente com a FACEPE, não regularizada dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados, constituirá fator impeditivo para a concessão do apoio financeiro. A concessão do apoio financeiro será também cancelada pela Diretoria Superior da FACEPE, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o seu cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis.

8.5 – Da Impugnação do Edital

Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições – hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

8.6 – Da Revogação ou Anulação do Edital

A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da FACEPE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

8.7 – Da Publicidade dos Resultados do Projeto

As publicações técnico-científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalhos decorrentes do projeto de pesquisa deverão citar obrigatoriamente o apoio da FACEPE, referindo-se ao número do Processo do APQ contratado, impresso no Termo de Outorga.

8.8 – Da Desclassificação Automática e dos Recursos Jurídicos

8.8.1 – O não atendimento a quaisquer das exigências especificadas neste Edital, bem como eventual mudança de faixa de financiamento decorrente do julgamento feito pelas Câmaras de Assessoramento e Avaliação, implicará na desclassificação automática da proposta.

8.8.2 – Não caberão recursos ao processo de julgamento e seleção de propostas, tendo por base o mérito técnico-científico do projeto. Entretanto, as propostas não aprovadas poderão ser reapresentadas, reformuladas ou não, em resposta às rodadas subseqüentes deste ou de futuros editais que venham a ser lançados pela FACEPE.

8.9 – Dos Casos Omissos

À Diretoria Superior da FACEPE reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

9 – Das Disposições Transitórias: Tratamento dos Auxílios Não Contratados da Demanda Espontânea, na Modalidade APQ, Submetidos à FACEPE até o Lançamento do Presente Edita

9.1 - Com o lançamento do presente Edital, ficam canceladas todas as solicitações de auxílio financeiro dentro do Programa de Demanda Espontânea, na modalidade “Auxílio a Projeto de Pesquisa – APQ”, que foram submetidas à FACEPE até a presente data e, independentemente do estágio de julgamento em que se encontram, não tiveram Termo de Outorga assinado.

9.2 - O presente Edital faculta e a FACEPE estimula que os pesquisadores enquadrados na situação descrita na seção anterior atualizem e reapresentem suas propostas, com as adaptações necessárias aos termos e prazos do presente Edital.

9.3 -Os APQs contratados (i.e., com Termo de Outorga assinado) pelos procedimentos anteriormente adotados pela Fundação terão sua continuidade assegurada, com desembolsos financeiros dentro do cronograma orçamentário da Instituição, encerrando-se com o repasse total dos recursos contratados.

10 – Do Cronograma


EVENTO
DATA
Publicação e Vigência do Edital
9 de maio a 31 de julho de 2001
Apresentação das Propostas
1º de junho a 31 de julho de 2001
Data Limite de Recebimento da Documentação Complementar
27 de julho de 2001
Divulgação dos Resultados
6 de novembro de 2001
Contratação
19 de novembro a 20 de dezembro de 2001
APÊNDICE

Modalidades de Bolsa Financiadas pela FACEPE no Auxílio a Projetos de Pesquisa (APQ)
Categoria
Valor
BOLSA DE TREINAMENTO DE TÉCNICO (BTT) 241,00
BOLSA DE FIXAÇÃO DE TÉCNICO (BFT) TM-4 362,00
TM-3 398,00
TM-2 438,00
TM-1 482,00
TS-4 482,00
TS-3 530,00
TS-2 583,00
TS-1 641,00


Categoria Teto Valor Máximo
Valor sem Vínculo Empregatício
BOLSA DE FIXAÇÃO DE PESQUISADOR (BFP) III-C 2.225,00 556,00 1.112,00
III-B 2.348,00 587,00 1.174,00
III-A 2.472,00 618,00 1.236.00
II-C 2.966,00 742,00 1.401,00
II-B 3.131,00 783,00 1.566,00
II-A 3.296,00 824,00 1.648,00
I-C 3.708,00 927,00 1.854,00
I-B 3.914,00 978,00 1.956,00
I-A 4.120,00 1.030,00 2.060,00
BOLSA DE PESQUISADOR VISITANTE (BPV) II-C 2.966,00  
II-B 3.131,00
II-A 3.296,00
I-C 3.708,00
I-B 3.914,00
I-A 4.120,00

 

Notação: TM = Técnico de Nível Médio / TS = Técnico de Nível Superior.

Observações:

1. Valores em Real (R$).

2. Especificações sobre as exigências quanto às titulações e qualificações profissionais de cada modalidade e categoria de bolsa, bem como os respectivos formulários, são apresentadas no endereço https://www.facepe.br/fac_bolsas/bol_index.htm.

Modelo 1: Concordância Formal de Participação dos Pesquisadores Envolvidos no Projeto de Pesquisa

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento, expressar nossa concordância e assumir o compromisso de participar, como pesquisador (ou bolsista), na execução do projeto (título do projeto), que está sendo submetido à FACEPE em atendimento à chamada do Edital 03/2001, tendo como solicitante da proposta e coordenador do projeto, o Dr. (Prof.) (nome do solicitante), do(a) (nome do departamento, centro, instituto, empresa, fundação etc.).

Outrossim, informo ainda que dedicarei, em média, a carga horária semanal de (quantidade de horas) à execução do projeto, exercendo primordialmente as seguintes atividades:

(especificar, de forma sucinta, as atividades a serem desenvolvidas)

Atenciosamente,

(nome e assinatura do Pesquisador)

DE ACORDO: (assinatura do chefe imediato da instituição à qual o pesquisador tem vínculo empregatício)

Modelo 2: Concordância Formal de Aceitação do Projeto pela Direção Superior

À Presidência da FACEPE,

Vimos, pelo presente instrumento e na qualidade de (Presidente, Diretor, Chefe de Departamento, Diretor de Centro Acadêmico, Pró-Reitor etc.), firmar nossa concordância na execução do Projeto: (título do projeto), o qual está sendo submetido à FACEPE, para efeito de financiamento, concorrendo à chamada do Edital 03/2001.

Outrossim, firmamos ainda nosso interesse, como instituição (proponente, parceira ou beneficiária), nos resultados e eventuais produtos decorrentes do desenvolvimento do projeto proposto, submetendo-nos, desde já, à legislação vigente no país concernente aos direitos de propriedade intelectual.

Finalmente, firmamos também nosso compromisso em viabilizar as necessárias condições de infra-estrutura, disponíveis ao nosso alcance, de modo a assegurar o adequado desenvolvimento do projeto, na hipótese deste vir a ser aprovado e financiado pela FACEPE.

Atenciosamente,

(nome e assinatura)

Modelo 3: Termo de Outorga da FACEPE

Em Construção

José Carlos Silva Cavalcanti
Diretor Presidente da FACEPE
Ivon Palmeira Fittipaldi
Diretor Científico e Inovação