FACEPE participa da Chamada DAAD de Mobilidade de Curta Duração 2023

DAAD

 

A FACEPE é uma das FAPs signatárias do acordo com o DAAD e a CAPES para mobilidade de estudantes de pós-graduação, nível doutorado, de curto prazo em instituições na Alemanha por 2 a 6 meses com intuito de realização de parte da pesquisa relacionada à tese. O período de submissão das propostas encerra em 31/10/2023 (sexta-feira) e a mobilidade será realizada de maio/2024 a janeiro/2025.

São elegíveis para essa chamada apenas estudantes de doutorado em andamento bolsistas FACEPE ou CAPES. Os interessados no programa encontrarão informações em:
Homepage do DAAD – https://www.daad.org.br/pt/2023/08/07/programa-de-auxilio-para-doutorandos-na-alemanha/​
Homepage do CONFAP – https://confap.org.br/news/daad-lanca-chamada-de-2023-do-programa-de-auxilio-para-doutorandos-brasileiros-com-bolsa-nacional/​

O apoio previsto aos bolsistas selecionados se dará de forma bilateral, pelo DAAD e pela FACEPE da seguinte forma:

  • DAAD: custeio da passagem aérea, seguro viagem e complemento mensal a bolsa da FAP/CAPES;
  • FACEPE: manutenção da bolsa de doutorado já em execução durante o período de estadia no exterior.

FACEPE divulga o Resultado do Julgamento do Edital n° 04/2023 – Pernambucanas Inovadoras 2023

Figura da publicação def. (1)

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco – FACEPE, vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação de Pernambuco – SECTI-PE, torna público o Resultado do Julgamento do Edital n° 04/2023 – Pernambucanas Inovadoras 2023.

A Chamada tem por finalidade incentivar e fortalecer as iniciativas empreendedoras planejadas e coordenadas pelas Pesquisadoras Pernambucanas, visando a aplicação dos conhecimentos científicos gerados em novas soluções tecnológicas, sejam produtos, processos ou serviços criativos e inovadores, para fins de geração de renda, trabalho, bem-estar social e riquezas para o Estado de Pernambuco.

De acordo com o REGULAMENTO do Edital, 05 (cinco) propostas recomendadas no mérito e melhores classificadas em cada NÚCLEO A ou B serão contempladas com os recursos financeiros previstos, no valor máximo de R$ 100.000,00, oriundos do FUNDO INOVAR-PE.

Para as propostas aprovadas, as coordenadoras deverão aguardar a convocação para assinatura do Termo de Outorga digital, conforme comunicação oficial por email, a partir do dia 15/08/2023. Para as proponentes que tiveram suas propostas recomendadas (mas não aprovadas) ou não recomendadas, serão enviadas nos próximos dias correspondências eletrônicas da FACEPE com os pareceres que fundamentaram a análise da proposta.

Acesse o inteiro teor do resultado aqui.

FACEPE PUBLICA RESULTADO PRELIMINAR DAS CHAMADAS 01/2023 E 02/2023 DE CREDENCIAMENTO DE ACELERADORAS E AGÊNCIAS DE INTERNACIONALIZAÇÃO PARA O PROGRAMA TECNOVA 3- PERNAMBUCO

TECNOVA

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE), vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação (SECTI), torna pública a lista preliminar das Aceleradoras (Chamada Pública nº 01/2023) e das Agências de Internacionalização (Chamada Pública n° 02/2023) habilitadas para oferecerem serviços especializados às empresas a serem contratadas no âmbito do Programa TECNOVA 3 – Pernambuco.

O Programa Tecnova III tem por objetivo apoiar, por meio de recursos de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis), o desenvolvimento de produtos (bens ou serviços) e/ou processos inovadores de empresas brasileiras para o incremento dos setores econômicos considerados estratégicos nas políticas públicas federais e aderentes à política pública de inovação de cada unidade da federação.

Em sua terceira edição, o Tecnova possui dotação de recursos específicos para aceleração e internacionalização das empresas beneficiárias, o que será feito por meio da contratação dos serviços de aceleradoras de empresas.

Para acessar a lista de credenciadas clique aqui

Confira a 11ª Edição da Revista Inovação e Desenvolvimento

 

Cerca de 50 NAPIs coexistem atualmente, envolvendo cerca de 3.200 pesquisadores, organizados em torno de áreas prioritárias do estado.

 

No Nordeste, uma dessas experiências exitosas vem lá do Ceará. Desde 2018, o Programa Cientista Chefe estabelece uma parceria entre o poder público e o conhecimento científico com o objetivo de resolver pro- blemas da sociedade.

 

A inteligência de dados orienta a tomada de decisões por parte da gestão pública e os resultados já começaram a vir nas diversas áreas da administração governamental. Mais que uma política de governo, o Cientista Chefe é uma política de estado instituída por lei.

 

Reunir esses cases de boas práticas das FAP ́s na Revista Inovação e Desenvolvimento (RID) foi um árduo trabalho desenvolvido ao longo dos últimos quatro meses pelo nosso Editor Chefe Abraham Sicsú, um articulador com trâmite entre os que fazem Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil.

 

Um dos idealizadores da RID, Abraham deixa a função mas promete não se afastar da publicação que ajudou a construir em 2019 atuando agora como consultor.

 

A FACEPE, da qual Abraham foi diretor presidente entre 2014 e 2018, e a equipe da RID só têm a agradecer o seu empenho e a sua dedicação. Valeu, professor!!

 

Recife, agosto de 2023

 

Clique no link  Revista da Facepe – Inovação e Desenvolvimento (11ª EDIÇÃO) FINAL_compressed

 

FACEPE divulga o resultado do Edital 06/2023 PBPG 2023.2 que distribui 50 bolsas de mestrado e 30 de doutorado para ingressantes do 2ª semestre de 2023

PBPG novo

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia do Estado de Pernambuco (FACEPE) divulga o resultado Concessão de Bolsas de Pós-Graduação Strictu Sensu (PBPG) 2º semestre 2023. São 50 bolsas de mestrado e 30 de doutorado com vigência máxima de 24 e 48 meses, respectivamente, contados a partir de agosto de 2023.

O período para indicação dos bolsistas para projetos aprovados, incluindo o envio de documentação complementar digital pelo coordenador do PPG, no Sistema AgilFAP, será até 10 (dez) dias corridos após o envio das mensagens eletrônicas pelo sistema AgilFAP, conforme a regulamentação.

Não haverá entrega de documentação impressa no protocolo da FACEPE.

As bolsas não indicadas por quaisquer motivos no prazo indicado serão canceladas e serão convocados projetos ainda não contemplados, de acordo com a respectiva lista de espera da área que necessitar remanejamento.

O período de indicação de bolsista poderá ser prorrogado em caráter excepcional, após a aprovação pela Diretoria Científica de uma solicitação formal enviada através de e-mail (diretoria@facepe.br com cópia para sandra.naoko@facepe.br) até 08/08/2023, improrrogável, contendo justificativa substanciada.

Acesse:

Publicado os nomes dos 500 aprovados no Edital 01/2023 PIBIC 2023

PIBIC

A Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia de Pernambuco (FACEPE) divulga o resultado do Edital 01/2023 Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC) com um total de 500 bolsas distribuídas nesta edição.  As solicitações para renovação foram julgadas pela Comissão Avaliadora da 27ª Jornada PIBIC 2023 e a de novas bolsas pela Comissão Avaliadora formada pelos membros das Câmaras de Assessoramento e Avaliação da instituição e pesquisadores convidados.

Os aprovados devem manifestar seu interesse pela bolsa em até 10 (dez) dias corridos a contar do disparo das mensagens eletrônicas pelo sistema AgilFAP.

Para confirmar interesse pela bolsa (renovadas e novas) o orientador deverá:

  • acessar o sistema AgilFAP;
  • selecionar o item Acompanhamento de Processos;
  • informar o código do processo (BIC-XXXX-X.XX/23);
  • confirmar a implantação da bolsa (sim ou não);
  • anexar os documentos necessário (vide abaixo); e,
  • concluir a solicitação.

Somente ao término deste procedimento o interesse pela bolsa será confirmado. Na ausência dessa confirmação, a bolsa será considerada vaga e o próximo da lista de espera será convidado.

Acesse:

 

Conforme apresentado no item 8.1 do Edital 01/2023 PIBIC 2023, a relação de documentos para as bolsas aprovadas são:

8.1. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR ELETRÔNICA (APENAS PARA BOLSAS APROVADAS)

Para implantação das bolsas, os orientadores devem, logados no sistema AgilFAP para o processo aprovado, confirmar interesse pela bolsa e enviar:

  1. Comprovante de matrícula do aluno atualizado para o semestre de início da bolsa (agosto);
  2. Carta de anuência assinada pelo representante legal da Instituição/Departamento/Unidade, em papel timbrado, disponibilizando as necessárias condições de infra-estrutura para a execução do projeto (vide modelo no Anexo II) com o aluno e o orientador devidamente identificados no documento;
  3. Termo de compromisso entre o orientador e a instituição na qual o projeto será desenvolvido, apenas para o caso de o orientador e/ou bolsista não estarem vinculados à mesma instituição (vide modelo no Anexo V). Caso ambos sejam da mesma instituição enviar um ofício afirmando que ambos pertencem à mesma instituição.

Para aqueles que, em função do calendário acadêmico alterado das Universidades, não possuem ainda o comprovante de matrícula do segundo semestre de 2023, enviem o comprovante de matrícula do semestre em curso juntamente com um documento que respalde que o semestre ainda está vigente em Agosto/2023 através do sistema AgilFAP para confirmar o interesse pela bolsa dentro do prazo estipulado no texto da divulgação do resultado.

Assim que estiverem de posse do comprovante de matrícula mais atual (seja do primeiro ou do segundo semestre de 2023), o orientador deverá entrar em contato com a Unidade de Fomento (fomento@facepe.br) e solicitar a reabertura do sistema para novo envio de documento.